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norma nº 912/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2010
Date 2010-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL-ACISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 912/2010 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE 
SAPEZAL – ACISA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição 
financeira no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais), para a Associação Comercial e 
Industrial de Sapezal – ACISA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001-79, 
representada por seu Presidente, Sr. Diogo Romani. 
Parágrafo único: Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o 
presente artigo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) serão destinados à Campanha de Natal 
deste ano de 2.010 e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) serão destinados à realização da Feira 
do Comércio de Sapezal de 2010. 
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação 
dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de 
Convênio a ser firmado. 
Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará 
impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ..................................................... R$19.000,00 
 
 Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de novembro 
de 2010. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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