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norma nº 817/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2009
Date 2009-07-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 2.668.110,00 ( DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL E CENTO E DEZ REAIS) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 817/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO VALOR DE R$ 2.668.110,00 ( DOIS 
MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL 
E CENTO E DEZ REAIS) DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009, na 
importância de R$ 1.528.110,00 (hum milhão quinhentos e vinte e oito mil cento e dez reais) 
destinado a atender as seguintes despesas: 
03 – Secretaria de Administração 
03.002 Coordenadoria de Indústria, Comercio e Turismo 
23.695.0020.2010 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 
44.90.61.00.00-999–Aquisição de Imóveis.........................................................160.000,00 
06 - Secretaria de Saúde 
06.001 Secretaria de Saúde 
10.301.0007.2031- Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.3.90.39.00.00-201 – Outros Serviços de Terceiro- P.Juridica...........................31.150,00 
3.3.90.39.00.00-202 – Outros Serviços de Terceiro- P.Juridica..................... ..... 36.700,00
10.302.0007.2034- Contribuição para Soc. Benef. Provincia do Sul
3.3.50.41.00.00-202– Contribuições...................................................................450.000,00 
06.002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2032- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.3.90.39.00.00 – 201 – Outros Serviços Terceiro- P. Jurídica..........................238.260,00 
15.452.0015.2044 – Manut. dos Serviços e Ampliação da Rede de Iluminação Pública 
33.90.39.00.00-301 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................182.000,00 
05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
05.001 Departamento de Educação Infantil. 
12.365.0009.1014 – Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Infantil 
4.4.90.51.00.00-101 – Obras e Instalações........................................................430.000,00 
Parágrafo Único: Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados 
os recursos no valor de R$ 1.528.110,00 (hum milhão quinhentos e vinte e oito mil cento e dez 
reais) provenientes do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 
31.12.2008, em conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009, na 
importância de R$ 620.000,00 ( seiscentos e vinte mil reais.) destinado a atender as seguintes 
despesas: 
08 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 
08.001 Departamento de Viação, Obras e Urbanização 
15.451.0015.1030 – Pavimentação de Vias Urbanas e Serviços Complementares 
33.90.30.00.00-301 – Material de Consumo....................................................... 70.000,00 
44.90.39.00.00-301 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................400.000,00 
44.90.51.00.00- 301 – Obras e Instalações ...................................................... 150.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, serão 
utilizados recursos de excesso provável de arrecadação, no valor de R$ 620.000,00 
(seiscentos e vinte mil reais), calculado por linha de tendência, de conformidade com o 
disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009, na importância 
de R$ 380.000,00 ( trezentos e oitenta mil reais.) destinado a atender as seguintes despesas: 
5 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
05.001 Departamento de Educação. 
12.367.0016.9006 – Construção da Escola Especial Sonho Meu - APAE 
4.4.90.51.00.00-301 – Obras e Instalações........................................................380.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Especial serão 
utilizados recursos de excesso provável de arrecadação, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos 
e oitenta mil reais), calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto no 
Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009, na importância 
de R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais.) destinado a atender as seguintes despesas: 
05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
05.004 Departamento de Esportes 
27.812.021.1057 – Construção do Estádio Municipal 
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações..................................................140.000.00 
Parágrafo Único: Para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado serão 
utilizados os recursos no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) provenientes do 
superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2008, em 
conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações 
necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 761/2008 - LDO 2009. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal – MT, aos 28 dias do mês de julho do 
ano de 2009. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 

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