| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2008 |
| Date | 2008-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 780/2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, incentivo financeiro na ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), até 31 de dezembro de 2008, conforme Termo de Compromisso nº 018/2008 celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde. Parágrafo Único: O incentivo de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar no desenvolvimento das ações de saúde e viabilizar a universalização e regionalização da assistência do Sistema Único de Saúde. Art. 2º A Entidade beneficiada, na forma desta Lei prestará contas ao Município da aplicação dos recursos recebidos, como contrapartida ao benefício recebido. Parágrafo Primeiro: A prestação de contas deverá ser entregue ao Município até o dia 31 de março do ano de 2009. Parágrafo Segundo: Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação orçamentária: 10.301.0007.2034 - Contribuição para a Associação Beneficente Província do Sul 3.3.50.41.00.00-999 - Contribuições Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal