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norma nº 780/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2008
Date 2008-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 780/2008. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação 
Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, 
inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, incentivo financeiro na ordem de R$ 240.000,00 
(duzentos e quarenta mil reais), até 31 de dezembro de 2008, conforme Termo de Compromisso nº 
018/2008 celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde. 
 Parágrafo Único: O incentivo de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar 
no desenvolvimento das ações de saúde e viabilizar a universalização e regionalização da 
assistência do Sistema Único de Saúde. 
 
 Art. 2º A Entidade beneficiada, na forma desta Lei prestará contas ao Município da 
aplicação dos recursos recebidos, como contrapartida ao benefício recebido. 
 
Parágrafo Primeiro: A prestação de contas deverá ser entregue ao Município até o 
dia 31 de março do ano de 2009. 
Parágrafo Segundo: Caso não seja apresentada a prestação de contas da
aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará 
impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
 Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação orçamentária: 
10.301.0007.2034 - Contribuição para a Associação Beneficente Província do Sul 
3.3.50.41.00.00-999 - Contribuições 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos onze dias do mês de dezembro do 
ano de dois mil e oito. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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