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norma nº 913/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2010
Date 2010-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL-CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 913/2010 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES 
LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), para a CÂMARA DE 
DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 
07.451.691/0001-99, representada por sua Presidente, Sra. Claudete Toledo Tomasini. 
Parágrafo único: O valor correspondente à contribuição de que trata o 
presente artigo será destinado à Campanha de Natal de 2.010. 
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da 
aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no 
Termo de Convênio a ser firmado. 
Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas 
da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada 
ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ..................................................... R$ 9.000,00 
Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de 
novembro de 2010. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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