| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2010 |
| Date | 2010-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL-CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 913/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99, representada por sua Presidente, Sra. Claudete Toledo Tomasini. Parágrafo único: O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado à Campanha de Natal de 2.010. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ..................................................... R$ 9.000,00 Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de novembro de 2010. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal