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norma nº 818/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2009
Date 2009-07-28
EmentaFICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS E INSTALAÇÕES EM PROPRIEDADE DA APAE DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 818/2009 
FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS E INSTALAÇÕES 
EM PROPRIEDADE DA APAE DE SAPEZAL - MT E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obra de 
engenharia mediante a celebração de convênio com a Secretaria Estadual de Infra-Estrutura - 
SINFRA -MT, em beneficio da APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Sapezal, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº. 04.515.860/0001-47, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e 
oitenta mil reais). 
 
§ 1º: - A obra será edificada na Rua da Rosas Lotes 06, 07,08 e 09 Quadra 203 
planta Loteamento CIDEZAL – II, de propriedade da APAE – Associação dos Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Sapezal. 
§ 2º: Após conclusão das obras a entidade deverá emitir termo de recebimento 
definitivo da mesma, responsabilizando-se pela sua manutenção e conservação. 
Art. 2º: As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária 05.001.28.367.0016.9006 – Encargos com Entidades de Atendimento a 
Portadores de Necessidades Especiais, suplementada caso necessário. 
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal – MT., aos 28 dias do mês de Julho 
de 2009. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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