| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2009 |
| Date | 2009-07-28 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS E INSTALAÇÕES EM PROPRIEDADE DA APAE DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 818/2009 FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS E INSTALAÇÕES EM PROPRIEDADE DA APAE DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obra de engenharia mediante a celebração de convênio com a Secretaria Estadual de Infra-Estrutura - SINFRA -MT, em beneficio da APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Sapezal, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº. 04.515.860/0001-47, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). § 1º: - A obra será edificada na Rua da Rosas Lotes 06, 07,08 e 09 Quadra 203 planta Loteamento CIDEZAL – II, de propriedade da APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Sapezal. § 2º: Após conclusão das obras a entidade deverá emitir termo de recebimento definitivo da mesma, responsabilizando-se pela sua manutenção e conservação. Art. 2º: As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 05.001.28.367.0016.9006 – Encargos com Entidades de Atendimento a Portadores de Necessidades Especiais, suplementada caso necessário. Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal – MT., aos 28 dias do mês de Julho de 2009. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal