| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS, FACE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 019/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 88 |
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L E I Nº 089/98. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS, FACE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 019/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Sapezal perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito perceberá subsídio no valor de R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais). Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá mensalmente subsídio no valor de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais). Art. 4º - Os Secretários Municipais perceberão mensalmente subsídios no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 5º - Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, observado o disposto no Art. 37, XI, da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de Dezembro de 1998. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.