| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2010 |
| Date | 2010-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-3.251.900,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊN |
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LEI Nº 915/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 3.251.900,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e um mil e novecentos reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art.1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2010, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.267.400,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais ), com a seguinte classificação orçamentária: 12.122.0003.2048 - Manutenção Administrativa do Departamento de Educação 3.1.90.11.00.00-101 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 178.000,00 3.3.90.13.00.00-101 - Obrigações Patronais....................................................R$ 41.000,00 3.3.90.39.00.00-101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 8.000,00 4.4.90.52.00.00-101 - Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 4.500,00 12.361.0008.2056 - Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb 60% 3.3.90.13.00.00-104 - Obrigações Patronais.....................................................R$ 23.000,00 12.361.0008.2057 - Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb 40% 3.1.90.09.00.00-104 - Salário Família...............................................................R$ 3.600,00 3.1.90.11.00.00-104 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................R$ 277.000,00 3.3.90.13.00.00-104 - Obrigações Patronais...................................................R$ 58.000,00 3.3.90.30.00.00-104 - Material de Consumo....................................................R$ 46.500,00 3.3.90.39.00.00-104 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 20.000,00 12.365.0008.1095 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente Para Escolas de Educação Infantil 4.4.90.52.00.00-104 - Equipamentos e Material Permanente........................R$ 88.000,00 12.365.0008.2093 - Remuneração dos Profissionais da Educação Infantil – Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00-103 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 310.000,00 3.3.90.13.00.00-103 - Obrigações Patronais.....................................................R$ 69.000,00 12.367.0008.2094 - Remuneração dos Profissionais da Educação Especial – Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00-103 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 44.000,00 3.3.90.13.00.00-103 - Obrigações Patronais.....................................................R$ 10.300,00 27.122.0003.2051 - Manutenção Administrativa do Departamento de Esportes 3.1.90.11.00.00-103 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 17.000,00 3.1.90.13.00.00-999 - Obrigações Patronais.................................................R$ 14.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 25.000,00 13.122.0003.2050 - Manutenção Administrativa do Departamento de Cultura 3.1.90.11.00.00-103 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 2.000,00 3.1.90.13.00.00-999 - Obrigações Patronais.................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 2.500,00 12.363.0011.2033 - Manutenção de Cursos Técnicos ou Tecnológicos 3.1.90.11.00.00-101 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................R$ 9.000,00 3.1.90.13.00.00-101 - Obrigações Patronais.................................................R$ 2.000,00 12.364.0012.2038 - Manutenção de Cursos de Graduação 3.1.90.11.00.00-101 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................R$ 1.000,00 3.1.90.13.00.00-101 - Obrigações Patronais................................................R$ 4.000,00 Soma....................................................................................................................R$ 1.267.400,00 Parágrafo primeiro – Para cobertura do crédito adicional suplementar, para manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 397.823,50 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta centavos ), serão utilizados recursos de anulação parcial/total de dotação orçamentária vigente, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 12.122.0003.2048 - Manutenção Administrativa do Departamento de Educação 3.3.90.36.00.00-101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$ 2.000,00 12.361.0008.2058 - Manutenção do PDDE 3.3.90.30.00.00-101 - Material de Consumo........................................................R$ 4.500,00 12.128.0008.1057 - Capacitação de Profissionais da Educação Basica 3.3.90.39.00.00-104 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 7.505,00 12.361.0008.2057 - Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb 60% 3.3.90.14.00.00-104 - Diárias – Civil..................................................................R$ 11.000,00 12.845.0010.2047 - Contribuições a Entidades Sem Fins Lucrativos 3.3.50.41.00.00-101 - Contribuições................................................................R$ 10.000,00 12.306.0008.1047 - Incremento da Merenda Escolar 3.3.90.30.07.00-101 - Gêneros de Alimentação..............................................R$ 55.000,00 12.845.0011.2035 - Contribuições a Escolas de Ensino Profissionalizante 3.3.50.41.00.00-101 - Contribuições................................................................R$ 20.550,00 12.845.0011.2034 - Contribuições a Escolas do Ensino Médio 3.3.50.41.00.00-101 - Contribuições................................................................R$ 6.700,00 12.363.0011.2033 - Manutenção de Cursos Técnicos ou Tecnológicos 3.1.90.14.00.00-101 - Diárias – Civil.................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.30.00.00-101 - Material de Consumo.....................................................R$ 4.000,00 3.3.90.39.00.00-101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 7.000,00 27.812.0021.1043 - Construção e Reforma em Campos de Futebol 4.4.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.....................................................R$ 734,08 4.4.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 1.570,00 13.122.0003.2050 - Manutenção Administrativa do Departamento de Cultura 3.3.90.14.00.00-999 - Diárias – Civil..................................................................R$ 3.000,00 13.392.0013.2030 - Manutenção de Oficinas Culturais 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 15.000,00 13.392.0013.2029 - Realização de Eventos Culturais 3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 15.000,00 13.392.0013.1040 - Realização de Intercâmbios Culturais 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.....................................................R$ 4.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 7.000,00 13.392.0013.1039 - Apoio a Projetos Culturais 3.3.50.41.00.00-999 - Contribuições..............................................................R$ 20.818,40 13.392.0013.1034 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 4.532,00 12.361.0008.2055 - Manutenção da Educação Indígena 3.3.90.36.00.00-104 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 2.000,00 4.4.90.52.00.00-104 - Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 7.628,72 4.4.90.52.00.00-301 - Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 2.032,00 12.365.0008.2049 - Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.36.00.00-104 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 635,28 12.366.0008.2059 - Manutenção do Peja 3.3.90.30.00.00-101 - Material de Consumo.....................................................R$ 2.200,00 12.128.0003.1051 - Capacitação dos Profissionais da Educação 3.3.90.39.00.00-101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 1.789,50 12.122.0003.1050 - Aquisição de Móveis e Equipamentos 4.4.90.52.00.00-101 - Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 46,17 12.361.0008.2040 - Manutenção da Frota de Veículos Escolares 3.3.90.30.01.00-101 - Combustíveis e Lubrificantes...................................R$ 20.000,00 12.361.0008.2041 - Manutenção das Ações do Salário Educação 3.3.90.30.00.00-101 - Material de Consumo.................................................R$ 138.582,35 12.364.0012.2038 - Manutenção de Cursos de Graduação 3.3.90.30.00.00-101 - Material de Consumo....................................................R$ 8.000,00 3.3.90.39.00.00-101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 14.000,00 Soma........................................................................................................................R$ 397.823,50 Parágrafo segundo. Adicionalmente serão utilizados recursos no valor de R$ 869.576,50 (oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos ) provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2009 de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 2º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.2º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2010, na Secretaria de Saúde, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 315.500,00 (trezentos e quinze mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 10.122.0007.2074 - Manutenção Administrativa da Secretaria de Saúde 3.3.90.13.00.00-201 - Obrigações Patronais.....................................................R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00-201 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 60.000,00 10.301.0007.1073 - Construção e Reforma de Unidades de Saúde da Família 4.4.90.51.00.00-201 - Obras e Instalações........................................................R$ 77.000,00 10.301.0007.2078 - Assistência Farmacêutica 3.3.90.32.03.00-202 - Medicamentos para Distribuição...................................R$ 30.000,00 10.301.0007.2081 - Manutenção das Ações da Saúde da Família 3.3.90.30.00.00-201 - Outros Material de Consumo........................................R$ 61.000,00 10.301.0007.2082 - Remoção de Paciente para Fora do Município 3.3.90.30.00.00-201 - Material de Consumo.....................................................R$ 30.000,00 3.3.90.39.00.00-201 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 12.500,00 10.302.0005.2083 - Assistência a Media e Alta Complexidade - MAC 3.3.90.39.00.00-201 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 40.000,00 10.305.0009.2069 - Manutenção da Vigilância Epidemiologica 4.4.90.52.00.00-202 - Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 3.000,00 Soma......................................................................................................................R$ 315.500,00 Parágrafo primeiro – Para cobertura do crédito adicional suplementar, para manutenção da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 285.500,00 ( duzentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 10.122.0007.2074 - Manutenção Administrativa da Secretaria de Saúde 3.3.90.30.00.00-201 - Material de Consumo......................................................R$ 45.000,00 4.4.90.52.00.00-201 - Equipamento e Material Permanente............................R$ 5.000,00 10.122.0007.2075 - Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.30.00.00-201 - Material de Consumo.....................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00-201 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 6.000,00 4.4.90.52.00.00-201 - Equipamento e Material Permanente............................R$ 2.000,00 10.301.0007.2076 - Apoio ao Consorcio Intermunicipal de Saúde 3.3.71.41.01.01-201 - Consorcio Intermunicipal de Saúde............................R$ 132.500,00 3.3.71.41.01.01-201 - Consorcio Intermunicipal de Saúde............................R$ 2.000,00 10.301.0007.2077 - Assistência a Saúde Indígena 3.3.90.30.00.00-201 - Material de Consumo........................................................R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00-202 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 1.000,00 10.301.0007.2079 - Manutenção das Ações de Reabilitação Física 3.3.90.30.00.00-202 - Material de Consumo........................................................R$ 5.500,00 4.4.90.52.00.00-202 - Equipamento e Material Permanente...............................R$ 3.500,00 10.301.0007.2081 - Manutenção das Ações da Saúde da Família 4.4.90.52.00.00-201 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 15.000,00 10.301.0007.2082 - Remoção de Paciente para Fora do Município 3.3.90.39.00.00-202 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 15.000,00 10.302.0005.2083 - Assistência a Media e Alta Complexidade - Mac 3.3.90.30.00.00-202 - Material de Consumo...................................................R$ 16.000,00 10.304.0009.2073 - Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00.00-202 - Material de Consumo...................................................R$ 7.000,00 10.305.0009.2069 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica 4.4.90.52.00.00-201 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 20.000,00 Soma.........................................................................................................................R$ 285.500,00 Parágrafo Segundo. Adicionalmente serão utilizados recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2009 de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 2º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, para o exercício de 2010, na Secretaria de Ação Social, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) cuja despesa correra na seguinte dotação orçamentária: 07.002 – Fundo Municipal de Ação Social 08.244 – Assistência Comunitária 0006 – Assistência Social 08.244.0006.1100 – Ampliação e Reforma do Pavilhão Bairro do Bosque e Área de Lazer............................................R$ 94.000,00 Parágrafo Único – Para cobertura do crédito adicional suplementar especial ora autorizado, na Secretaria de Ação Social, no valor de R$ 94.000,00 ( noventa e quatro mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial/total de dotação orçamentária vigente, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 08.243.0014.2071 - Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.50.41.00.00-999 - Contribuições...............................................................R$ 5.000,00 08.244.0006.2067 - Atendimento a Famílias Carentes e Indígenas 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo...................................................R$ 42.500,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 35.000,00 08.243.0014.1070 - Implantação da Guarda Mirim 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações......................................................R$ 10.000,00 08.244.0006.2096 - Manutenção do Cras 3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............R$ 1.500,00 Soma.....................................................................................................................R$ 94.000,00 Art. 4º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Ação Social, para o exercício de 2010, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais ), com a seguinte classificação orçamentária: 04.122.0006.1055 - Aquisição de Veículo 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 35.000,00 Parágrafo Único – Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado, na Secretaria de Ação Social, no valor de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial/total de dotação orçamentária vigente, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 08.244.0025.1066 - Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00.00-999 - Aquisição de Imóveis....................................................R$ 20.000,00 08.243.0014.2071 - Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.14.00.00-999 - Diárias – Civil................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 1.000,00 08.244.0006.1064 - Capacitação e Qualificação para Geração De Emprego e Renda 3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 4.000,00 08.244.0006.1065 - Realização de Campanhas e Eventos 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.................................................R$ 9.000,00 Soma...................................................................................................................R$ 35.000,00 Art. 5º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2010, na Secretaria de Finanças e Orçamento, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais ), com a seguinte classificação orçamentária: 28.846.0016.9001 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep 3.3.90.47.00.00-999 - Obrigações Tributárias e Contributivas......................R$ 50.000,00 04.123.0004.2004 - Manutenção das Atividades Adm. da Secretaria de Finanças 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e material Permanente..........................R$ 5.000,00 Soma.......................................................................................................................R$ 55.000,00 Parágrafo Único – Para cobertura do crédito adicional suplementar, para manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento, no valor de R$ 55.000,00 ( cinqüenta e cinco mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial/total de dotação orçamentária vigente, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 04.123.0004.2004 - Manutenção das Atividades Adm. da Secretaria de Finanças 3.3.90.30.00.00-999 - Material de consumo....................................................R$ 5.000,00 04.123.0004.1005 - Implantação dos Serviços de Fiscalização e Arrecadação do ITR 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 20.000,00 04.123.0004.1006 - Recadastramento Imobiliário de Fiscalização e Arrecadação do ITR 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 20.000,00 04.123.0004.2004 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças 3.3.90.30.00.00-999 - Material de consumo....................................................R$ 10.000,00 Soma......................................................................................................................R$ 55.000,00 Art. 6º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2010, no Gabinete do Prefeito, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais ), com a seguinte classificação orçamentária: 04.122.0002.2090 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Assessorias 3.1.90.11.00.00-999 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................R$ 145.000,00 3.1.90.13.00.00-999 - Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00 Soma........................................................................................................................R$ 185.000,00 Parágrafo Único – Para cobertura do crédito adicional ora autorizado, no Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total de dotação orçamentária vigente da Secretaria de Administração, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 22.661.0019.2008 - Incentivo a Instalação de Industrias 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações ........................................................R$ 165.000,00 22.661.0019.2092 – Implantação e Man. de Departamento Técnico de Desenv. Economico 3.3.90.35.00.00-999 – Serviços de Consultoria...................................................R$ 20.000,00 Soma.......................................................................................................................R$ 185.000,00 Art. 7º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2010, na Secretaria de Administração, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais ), com a seguinte classificação orçamentária: 04.122.0003.2088 - Manutenção da Secretaria de Administração 3.1.90.09.00.00-999 - Salário Família..................................................................R$ 1.000,00 3.1.90.11.00.00-999 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................R$ 18.000,00 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.........................................................R$ 5.000,00 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente............................R$ 14.000,00 Soma.........................................................................................................................R$ 38.000,00 Parágrafo Único – Para cobertura do crédito adicional ora autorizado, na Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial/total de dotação orçamentária vigente da Secretaria de Administração, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 22.661.0019.2092 – Implantação e Man. de Departamento Técnico de Desenv. Economico 3.3.90.30.00.00-999 – Material de consumo ....................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiros PJ..................................R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00-999 – Equip e Material Permanente.........................................R$ 10.000,00 22.661.0019.2011 – Apoio a Incubadora de Empresas 4.4.90.52.00.00-999 – Equip e Material Permanente.........................................R$ 8.000,00 Soma.....................................................................................................................R$ 38.000,00 Art. 8º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2010, na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.047.000,00 ( hum milhão, quarenta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04.122.0003.2027 - Manutenção Administrativa da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 3.1.90.11.00.00-103 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................R$ 145.000,00 3.1.90.13.00.00-999 - Obrigações Patronais.................................................R$ 35.000,00 15.451.0015.1020 - Construção de Praças e Canteiros 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo...................................................R$ 80.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 30.000,00 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações.....................................................R$ 250.000,00 15.451.0015.1021 - Pavimentação Asfaltica de Vias Publicas Urbanas 4.4.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.....................................................R$ 60.000,00 4.4.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 80.000,00 15.451.0015.2028 - Manutenção dos Serviços de Infra-estrutura Urbana 3.3.90.39.99.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 150.000,00 3.3.90.30.39.00-999 - Material para Manutenção de Veículos.......................R$ 45.000,00 3.3.90.39.19.00-999 - Manutenção e Conservação de Veículos....................R$ 65.000,00 15.452.0015.2022 - Manutenção de Passeios, Praças, Jardins e Canteiros 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 50.000,00 17.512.0023.1016 - Construção de Galerias de Captação de Águas Pluviais 4.4.90.30.00.00-999 - Material de Consumo...................................................R$ 42.000,00 26.782.0024.1031 - Construção e Reforma de Pontes e Bueiros Em Estradas Vicinais 4.4.90.30.00.00-999 - Material de Consumo....................................................R$ 15.000,00 Soma......................................................................................................................R$ 1.047.000,00 Parágrafo Primeiro – Para cobertura do crédito adicional suplementar, para manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial/total de dotação orçamentária vigente, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 15.451.0015.1021 - Pavimentação Asfaltica de Vias Publicas Urbanas 4.4.90.51.00.00-301 - Obras e Instalações....................................................R$ 10.000,00 15.451.0015.1023 - Construção e Assentamento de Meio-Fios e Sarjetas 4.4.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica....R$ 15.000,00 15.451.0015.2023 - Readequação do Sistema de Transito 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo...................................................R$ 6.000,00 15.451.0015.2028 - Manutenção dos Serviços de Infra-estrutura Urbana 3.3.90.14.00.00-999 - Diárias – Civil................................................................R$ 8.000,00 3.3.90.30.01.00-999 - Combustíveis e Lubrificantes......................................R$ 50.000,00 3.3.90.30.99.00-999 - Outros Materiais de Consumo....................................R$ 40.000,00 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações......................................................R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente........................R$ 5.000,00 15.452.0015.1019 - Ajardinamento de Áreas Públicas 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações......................................................R$ 10.000,00 15.452.0015.2024 - Manutenção e Recuperação de Vias Pavimentadas 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo..................................................R$ 14.000,00 26.782.0024.1030 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Leves e Pesados 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente........................R$ 93.000,00 Soma........................................................................................................................R$ 261.000,00 Parágrafo Segundo. Adicionalmente serão utilizados recursos no valor de R$ 786.000,00 (setecentos e oitenta e seis mil reais ) provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2009 de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 2º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2010, na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 215.000.00 ( duzentos e quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 20.606.0017.1012 - Implantação da Feira do Produtor 4.4.90.51.00.00.999 - Obras e Instalações.......................................................R$ 215.000,00 Parágrafo Único – Para cobertura do crédito adicional suplementar, para manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial/total de dotação orçamentária vigente da secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria de Administração, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 20.606.0017.1013 - Realização do Censo Agropecuário 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.....................................................R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 3.000,00 20.606.0017.1014 - Implantação do Sistema Viário Municipal Rural 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.....................................................R$ 1.000,00 3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 3.000,00 22.661.0019.2008 - Incentivo a Instalação de Indústrias 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 200.000,00 Soma.......................................................................................................................R$ 215.000,00 Art. 10º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 816/2009 - LDO 2010. Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez. JOAO CESAR BORGES MAGGI PREFEITO MUNICIPAL