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norma nº 783/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaALTERA O § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 556 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 783/2008. 
ALTERA O § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 556 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I : 
 Art. 1º - Fica alterado o § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 556 de 21 de 
dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 2º - Os benefícios concedidos por esta Lei terão a duração de 96 (noventa e 
seis) meses, contados a partir da vigência da presente.” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e oito. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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