| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LIONS CLUB DE SAPEZAL, CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 9º FESTIVAL DE PESCA E UMA ETAPA DO 6º CAMPEONATO ESTADUAL DE PESCA DO ESTADO DO MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 883 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 820/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LIONS CLUB DE SAPEZAL, CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 9º. FESTIVAL DE PESCA E UMA ETAPA DO 6º. CAMPEONATO ESTADUAL DE PESCA DO ESTADO DO MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente o espaço físico da “Prainha” Municipal, ao Lions Clube de Sapezal, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 03.342.303/0001-79, neste ato representada por sua presidente Sra. Salete Conci Bubans, para a realização do 9º. Festival de Pesca e uma etapa do 6º. Campeonato Estadual de Pesca do Estado do Mato Grosso. Art. 2º A presente cessão gratuita será pelo período compreendido entre os dias 24 de agosto de 2009 até o dia 08 de setembro de 2009. Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions Clube de Sapezal providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o Lions Clube de Sapezal. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir com a referida entidade na realização do 9º. Festival de Pesca e uma etapa do 6º. Campeonato Estadual de Pesca do Estado do Mato Grosso supramencionado. Art. 5º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de agosto de 2009. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal