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norma nº 820/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LIONS CLUB DE SAPEZAL, CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 9º FESTIVAL DE PESCA E UMA ETAPA DO 6º CAMPEONATO ESTADUAL DE PESCA DO ESTADO DO MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 820/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O 
LIONS CLUB DE SAPEZAL, CONCEDER-LHE AUXÍLIO 
FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 9º. FESTIVAL 
DE PESCA E UMA ETAPA DO 6º. CAMPEONATO 
ESTADUAL DE PESCA DO ESTADO DO MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente o 
espaço físico da “Prainha” Municipal, ao Lions Clube de Sapezal, entidade sem fins 
lucrativos inscrita no CNPJ nº 03.342.303/0001-79, neste ato representada por sua 
presidente Sra. Salete Conci Bubans, para a realização do 9º. Festival de Pesca e uma 
etapa do 6º. Campeonato Estadual de Pesca do Estado do Mato Grosso. 
Art. 2º A presente cessão gratuita será pelo período compreendido entre os 
dias 24 de agosto de 2009 até o dia 08 de setembro de 2009. 
Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions Clube de 
Sapezal providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este 
também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha 
ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam 
advir do evento. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 
contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o Lions Clube de 
Sapezal. 
 Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por 
objetivo contribuir com a referida entidade na realização do 9º. Festival de Pesca e uma 
etapa do 6º. Campeonato Estadual de Pesca do Estado do Mato Grosso 
supramencionado. 
 
Art. 5º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento vigente. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de agosto 
de 2009. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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