br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 917/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2010
Date 2010-12-02
EmentaLEI-917-2010-FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE O GINÁSIO DE ESPORTES LOCALIZADO NO BOIRRO CIDEZAL II PARA A LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA DE SAPEZAL Nº54, PARA A REALIZAÇÃO DE SHOW CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 917/2010 
FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
A CEDER GRATUITAMENTE O GINÁSIO DE 
ESPORTES LOCALIZADO NO BAIRRO CIDEZAL 
II PARA A LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA DE 
SAPEZAL Nº 54, PARA A REALIZAÇÃO DE 
SHOW CULTURAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente à 
Respeitável Loja Maçônica Acácia de Sapezal nº 54, devidamente inscrita no CNPJ sob o 
nº 09.585.938/0001-95, sediada a Av. Andre Antonio Maggi, n° 1359, o espaço físico do 
Ginásio de Esportes localizado no Bairro Cidezal II, nesta cidade de Sapezal - MT, para a 
realização de evento cultural, consistente em show de músicas regionais, a ser realizado 
no dia 04 de dezembro de 2010. 
Art. 2º A presente cessão gratuita será pelo período compreendido entre os 
dias 03 de dezembro de 2010 até o dia 05 de dezembro de 2010. 
Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da Loja Maçônica Acácia 
de Sapezal providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento. 
Parágrafo Único: Obriga-se a cessionária a assumir também, 
exclusivamente, todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, 
suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês de 
dezembro do ano de 2010. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal

open original →