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norma nº 821/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaCRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, INSTITUI O PROGRAMA DE "INCUBADORA DE EMPRESAS", REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 324/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 821/2009 
CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
INSTITUI O PROGRAMA DE "INCUBADORA DE 
EMPRESAS", REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 
324/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º- Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município 
de Sapezal – CONDES, com caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente, destinado a promover e orientar o desenvolvimento econômico do Município de 
Sapezal. 
§ 1º O Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDES será composto 
por, no mínimo, 12 (doze) membros e respectivos suplentes, cujos nomes serão indicados 
ao Poder Executivo Municipal, e constituído por: 
I - representantes da Administração Municipal; 
II - representantes da Sociedade Civil Organizada. 
§ 2º Os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDES 
serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de decreto e terão mandato de 2 (dois) 
anos, permitida uma única recondução por igual período. 
§ 3º O Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDES será presidido 
por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1(um) ano, 
permitida uma única recondução por igual período. 
§ 4º Os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDES 
não perceberão qualquer remuneração. 
§ 5º A assessoria técnica para a elaboração de projetos, planos ou outras 
atividades, poderá ser prestada por(s) Universidade(s), ou outras instituições públicas ou 
privadas com as quais o Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDES realizar 
convênio(s); 
§ 6º O Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDES será 
responsável pela emissão de pareceres e resoluções com relação as empresas 
interessadas em instalararem-se nos loteamentos comerciais, parques industriais ou no 
auxilio ao município na atração de empresas, indústrias, instituições de pesquisa, escolas e 
universidades. 
Art. 2º- Compete ao Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDES: 
I - Viabilizar a participação plural das organizações da sociedade civil na discussão dos 
problemas, na identificação de potencialidades e na definição de prioridades para o 
município; 
II - Fortalecer as entidades e o sentimento de comunidade entre os residentes no município; 
III - Oportunizar a discussão de propostas locais para a superação de dificuldades e o 
aproveitamento de potencialidades do município, de forma que o desenvolvimento municipal 
seja orientado pela sociedade, em seu próprio proveito e benefício; 
IV - Construir um espaço democrático permanente para o avanço da prática da participação, 
constituindo-se no fórum máximo e permanente de discussão para o desenvolvimento do 
Município de Sapezal, superando em qualquer tempo, a apatia política, mediante a 
valorização da cidadania; 
V - Priorizar, em todas as ações de promoção do desenvolvimento, a harmonia com o meio 
ambiente, a melhoria na qualidade de vida da população e a distribuição eqüitativa da 
riqueza produzida; 
VI - Buscar a compatibilização das prioridades locais com as regionais, estaduais e federais, 
atuando na elaboração de plano de desenvolvimento estratégico para o Município de 
Sapezal; 
VII - Atuar de forma dinâmica e planejada, junto aos diversos níveis de governo, a 
viabilização e execução de projetos de interesse da comunidade local; 
VIII - Cooperar com atividades desenvolvidas pelos poderes executivo, legislativo e 
judiciário, municipal, estadual ou federal, que tenham como objetivo a promoção do 
desenvolvimento e da viabilização da participação e aproximação direta dos cidadãos na 
elucidação dos processos decisórios da esfera pública; 
IX - Defender, preservar e conservar o meio ambiente e cooperar para a promoção do 
desenvolvimento sustentável, atuando como fiscalizadores das questões ambientais, que 
afetam diretamente a comunidade; 
Art. 3º Fica instituído o Programa "Incubadora de Empresas de Sapezal 
“IESA", no âmbito do Município de Sapezal. 
Parágrafo único - Este programa será implementado e gerido pelo Conselho 
de Desenvolvimento Econômico – CONDES do Município de Sapezal. 
Art. 4º- Os objetivos do Programa são: 
I - Apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos constituídos e em 
processo de constituição; 
II - Incentivar a criação de novos empreendimentos em diversas áreas a serem 
determinadas; 
III - Propiciar capacitação para a qualificação dos gerentes destes empreendimentos; 
IV - Viabilizar a obtenção de recursos financeiros necessários para a implantação e 
instalação dos empreendimentos; 
V - Gerar emprego e renda no município; 
VI - Desenvolver programas de apoio especial com busca incessante de recursos e 
benefícios, para empresas que desenvolvam projetos de verdadeira inovação tecnológica, 
que gerem impacto para o ensino e para a economia do Município de Sapezal; 
Art. 5º- Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDES do Município 
de Sapezal, poderá criar Câmaras Técnicas Permanentes e Comissões Provisórias, 
objetivando garantir melhor desempenho ao Conselho, incumbido-lhes efetuar estudos, 
elaborar pareceres específicos, apresentar proposições que contribuam para a 
conscientização de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento econômico. 
Art. 6º Cabe à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente proporcionar 
suporte técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento Econômico – CONDES 
do Município de Sapezal. 
Art. 7º Esta lei será regulamentada por decreto. 
Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei Municipal 
nº 324/2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de agosto do 
ano de 2009. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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