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norma nº 918/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2010
Date 2010-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, NO VALOR DE R$ 483.748,62 (QUATROCENTOS E OITENTA E TRES MIL SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 918/2010 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS, NO VALOR DE R$ 483.748,62 
(QUATROCENTOS E OITENTA E TRES MIL 
SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E 
SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2010 na importância de 
R$ 483.748,62 (QUATROCENTOS E OITENTA E TRES MIL SETECENTOS E QUARENTA E 
OITO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), com a finalidade de atender despesas a 
conta do CONVÊNIO Nº 265/2010 DA SINFRA destinados a Construção de Rede de 
Distribuição de Energia Rural-Tronco, cuja despesa ocorrerá na seguinte dotação 
orçamentária: 
08- Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 
08.001.0.0 – Departamento de Viação, Obras e Urbanização 
04.752 – Energia Elétrica 
003. – Administração Geral 
04.752.0003.1101 – Construção de Rede de Distribuição de Energia Rural￾Tronco. 
4.4.90.51.00.00 – 301 – Obras e Instalações..........................350.000,00 
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações..........................133.748,62 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os 
recursos no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) provenientes do provável 
excesso de arrecadação, calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto do 
Inciso II do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17de março de 1964. 
Parágrafo Único -. Adicionalmente serão utilizados recursos no valor de R$ 
133.748,62 (cento e trinta e três mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois 
centavos) provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2009 
de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 2º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964. 
Art.3º Fica referendado o instrumento de Convênio nº 265/2010 com o Governo 
do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Infra-Estrutura conforme descrito no artigo 
1º da presente lei. 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações 
necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 816/2009 - LDO 2010. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês de dezembro do 
ano de 2010. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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