| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-270.000,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 919/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal , na Secretaria de Viação e Obras, para o exercício de 2010, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17.512.0023.1017 - Aquisição de Imóvel para Implantação da E.T.E – Estação de Tratamento de Esgoto 4.4.90.61.00.00-999 - Aquisição de Imóveis...................................................R$ 270.000,00 Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, ora autorizado na Secretaria de Viação e Obras, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total de dotação orçamentária vigente da Secretaria de Administração e da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante das seguintes dotações orçamentárias: 22.661.0019.1007 - Ampliação e Implementação do Loteamento Comercial 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica........R$ 20.000,00 4.4.90.61.00.00-999 - Aquisição de Imóveis.....................................................R$ 100.000,00 22.661.0019.2009 - Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 3.3.90.35.00.00-999 - Serviços de Consultoria................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 10.000,00 18.541.0018.1008 - Elaboração de Projetos e Licenciamento Ambiental 3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 5.000,00 20.606.0017.1011 - Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente............................R$ 30.000,00 20.606.0017.1012 - Implantação da Feira do Produtor 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.......................................................R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 5.000,00 20.606.0017.2017 - Apoio a Agricultura 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações........................................................R$ 20.000,00 20.606.0017.2019 - Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente............................R$ 15.000,00 20.606.0017.2095 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário 3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 5.000,00 18.541.0018.2014 - Manutenção das Ações de Preservação e Conservação do Meio Ambiente 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações.........................................................R$ 25.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 816/2009 - LDO 2010. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal – MT, aos 13 dias do mês de dezembro de 2010. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal