br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 919/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-270.000,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id887

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 919/2010 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E 
SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do 
Município de Sapezal , na Secretaria de Viação e Obras, para o exercício de 2010, um Crédito 
Adicional Suplementar, na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
17.512.0023.1017 - Aquisição de Imóvel para Implantação da 
 E.T.E – Estação de Tratamento de Esgoto 
4.4.90.61.00.00-999 - Aquisição de Imóveis...................................................R$ 270.000,00 
Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, ora 
autorizado na Secretaria de Viação e Obras, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil 
reais), serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total de dotação orçamentária 
vigente da Secretaria de Administração e da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, de 
acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo 
primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante das seguintes 
dotações orçamentárias: 
22.661.0019.1007 - Ampliação e Implementação do Loteamento Comercial 
3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica........R$ 20.000,00 
4.4.90.61.00.00-999 - Aquisição de Imóveis.....................................................R$ 100.000,00 
22.661.0019.2009 - Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 
3.3.90.35.00.00-999 - Serviços de Consultoria................................................R$ 5.000,00 
3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 10.000,00 
4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 10.000,00
18.541.0018.1008 - Elaboração de Projetos e Licenciamento Ambiental 
3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 5.000,00 
20.606.0017.1011 - Aquisição de Veículos 
4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente............................R$ 30.000,00 
20.606.0017.1012 - Implantação da Feira do Produtor 
3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.......................................................R$ 5.000,00 
3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 5.000,00 
3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 5.000,00 
20.606.0017.2017 - Apoio a Agricultura 
4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações........................................................R$ 20.000,00 
20.606.0017.2019 - Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal 
3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 10.000,00 
4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente............................R$ 15.000,00 
20.606.0017.2095 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário 
3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 5.000,00 
18.541.0018.2014 - Manutenção das Ações de Preservação e 
 Conservação do Meio Ambiente 
4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações.........................................................R$ 25.000,00 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações 
necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 816/2009 - LDO 2010. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal – MT, aos 13 dias do mês de dezembro de 
2010. 
 JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 

open original →