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norma nº 822/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CONTRATAR UM AGENTE DE SEGURANÇA, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 822/2009 
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 
CONTRATAR UM AGENTE DE SEGURANÇA, 
POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de 
Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a proceder à 
contratação temporária de um Agente de Segurança, objetivando atender atividades 
consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da 
Constituição Federal, art. 129, inciso VI da Constituição Estadual e demais dispositivos 
legais. 
Art. 2º. A contratação constante do artigo anterior será efetuada de 
conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 01 de setembro de 
2009 a 31 de agosto de 2010, podendo ser renovado por igual período, aplicando-se ao 
contratado o Regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de 
agosto do ano de 2009. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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