| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CONTRATAR UM AGENTE DE SEGURANÇA, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 889 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 822/2009 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CONTRATAR UM AGENTE DE SEGURANÇA, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a proceder à contratação temporária de um Agente de Segurança, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, art. 129, inciso VI da Constituição Estadual e demais dispositivos legais. Art. 2º. A contratação constante do artigo anterior será efetuada de conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 01 de setembro de 2009 a 31 de agosto de 2010, podendo ser renovado por igual período, aplicando-se ao contratado o Regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2009. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal