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norma nº 921/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA O EXCERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº. 922/2010 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO 
FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício financeiro de 
2011, deduzidas as retenções para o FUNDEB e o desconto a ser concedido no 
IPTU, estima a receita e fixa a despesa em R$ 47.905.460,00 (Quarenta e sete 
milhões, novecentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais), conforme 
discriminados nos anexos integrantes desta Lei. 
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e 
das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento: 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 47.905.460,00
1 - RECEITAS CORRENTES R$ 46.605.460,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.300.000,00
2 - POR FONTES R$ 47.905.460,00
1 – RECEITAS CORRENTES R$ 53.059.300,00
1.1 - Receita Tributária R$ 7.640.400,00
1.2 – Receita de Contribuições R$ 458.400,00
1.3 - Receita Patrimonial R$ 532.900,00
1.6– Receitas de Serviços R$ 
1.7 - Transferências Correntes R$ 43.902.100,00
1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 525.500,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.300.000,00
2.2 – Alienação de Bens R$ 300.000,00
2.4 – Transferências de Capital R$ 1.000.000,00
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES R$ -6.453.840,00
9.3 - Descontos Concedidos IPTU R$ -102.800,00
9.7 - Retenção para o FUNDEB R$ -6.351.040,00
Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros “órgãos”, “categoria econômica”, “funções” e 
“programas” integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: 
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO R$ 47.905.460,00
01 - Câmara Municipal R$ 2.640.000,00
02 - Gabinete do Prefeito R$ 1.078.000,00
03 – Secretaria de Administração R$ 3.080.300,00
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento R$ 2.073.100,00
05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes R$ 14.536.900,00
06 - Secretaria de Saúde R$ 11.914.000,00
07 – Secretaria de Ação Social R$ 2.643.440,00
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 8.798.000,00
09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 930.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 211.720,00
 
 
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 47.905.460,00
01 - Despesas Correntes R$ 42.181.440,00
02 - Despesas de Capital R$ 5.512.300,00
03 – Reserva de Contingência R$ 211.720,00
 
 
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 47.905.460,00
01 – Legislativo R$ 2.640.000,00
04 – Administração R$ 6.851.300,00
06 – Segurança Pública R$ 50.000,00
08 – Assistência Social R$ 2.643.440,00
10 – Saúde R$ 11.914.000,00
12 – Educação R$ 13.085.900,00
13 – Cultura R$ 635.000,00
15 – Urbanismo R$ 4.530.000,00
17 – Saneamento R$ 1.155.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 141.000,00
20 – Agricultura R$ 789.000,00
22 – Indústria R$ 890.000,00
23 – Comércio e Serviços R$ 187.000,00
26 – Transportes R$ 890.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 816.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 476.100,00
99 – Reserva de Contingência R$ 211.720,00
4 - DESPESA POR PROGRAMA R$ 47.905.460,00
0001 – Processo Legislativo R$ 2.640.000,00
0002 - Coordenação Superior R$ 1.078.000,00
0003 - Administração Geral R$ 7.186.300,00
0004 - Administração Tributária e Financeira R$ 1.597.000,00
0005 - Assistência Médica R$ 3.362.000,00
0006 - Assistência Social R$ 2.030.940,00
0007 - Atenção Básica em Saúde R$ 8.303.700,00
0008 - Educação Básica R$ 11.197.900,00
0009 - Vigilância em Saúde R$ 248.300,00
0010 - Educação Especial R$ 10.000,00
0011 - Ensino Médio ou Profissionalizante R$ 151.000,00
0012 - Ensino Superior R$ 150.000,00
0013 - Difusão Cultural R$ 320.000,00
0014 - Atendimento a Criança e ao Adolescente R$ 412.500,00
0015 - Obras e Serviços Urbanos R$ 4.530.000,00
0016 - Encargos Especiais R$ 476.100,00
0017 - Promoção Agropecuária R$ 242.000,00
0018 - Promoção do Meio Ambiente R$ 141.000,00
0019 - Apoio a Indústria e ao Comércio R$ 890.000,00
0020 - Apoio ao Turismo R$ 187.000,00
0021 - Desporto Municipal R$ 245.000,00
0022 - Defesa Civil R$ 50.000,00
0023 - Saneamento Básico Urbano R$ 1.155.000,00
0024 - Transporte Rodoviário R$ 890.000,00
0025 - Habitação Popular R$ 200.000,00
9999 – Reserva de Contingência R$ 211.720,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Art. 1º, em 
obediência ao que dispõe o Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, observando￾se o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, 
de 17 de março de 1.964. 
Parágrafo Único. O limite autorizado no caput não será onerado quando se 
tratar de créditos suplementares destinados a suprir insuficiências nas dotações 
orçamentárias, relativas à despesas de pessoal, até o limite de 5% (cinco por cento) 
do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei. 
Art. 5º. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei nº 883, de 
15 de julho de 2010, está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de 
dezembro de 2010. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
 

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