| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2009 |
| Date | 2009-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CTG- CHAMA DA TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 824/2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CTG- CHAMA DA TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio com o CTG- Chama da Tradição, inscrito no CNPJ n. 02.827.159/0001-00, representado pelo patrão ONEI ÉDIO GIONGO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 984214 SSP/MT e CPF n. 654.907.201.82, residente em Sapezal/MT, conforme Termo de Convênio nº 005/2009 em anexo, parte integrante da presente. Parágrafo Primeiro: O presente termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira para a realização do X Femusa - Festival de Música de Sapezal, nos dias 16, 17 e 19 de setembro de 2009. Parágrafo Segundo: Para tanto, o Município de Sapezal deverá repassar o montante de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais) para as premiações do evento, bem como efetuar toda divulgação e organização do mesmo; o CTG- Chama da Tradição deverá receber o valor supracitado e efetuar o pagamento das premiações aos cantores vencedores do evento, disponibilizar gratuitamente o salão de sua propriedade, efetuar o pagamento das despesas com energia e água. Parágrafo Terceiro- O Município também deverá repassar ao CTG- Chama da Tradição os valores recebidos dos ingressos individuais da última noite do evento, ficando com o valor integral da venda das mesas. Art. 2º O CTG- Chama da Tradição deverá apresentar ao Município de Sapezal prestação de Contas dos recursos recebidos para as premiações. Art. 3º As despesas da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 10 de setembro de 2009. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal