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norma nº 824/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 2009
Date 2009-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CTG- CHAMA DA TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 824/2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO COM O CTG- CHAMA DA 
TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio com o 
CTG- Chama da Tradição, inscrito no CNPJ n. 02.827.159/0001-00, representado pelo patrão 
ONEI ÉDIO GIONGO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 984214 SSP/MT 
e CPF n. 654.907.201.82, residente em Sapezal/MT, conforme Termo de Convênio nº 
005/2009 em anexo, parte integrante da presente. 
 Parágrafo Primeiro: O presente termo tem por objeto a cooperação técnica e 
financeira para a realização do X Femusa - Festival de Música de Sapezal, nos dias 16, 17 e 19 
de setembro de 2009. 
 Parágrafo Segundo: Para tanto, o Município de Sapezal deverá repassar o 
montante de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais) para as premiações do 
evento, bem como efetuar toda divulgação e organização do mesmo; o CTG- Chama da 
Tradição deverá receber o valor supracitado e efetuar o pagamento das premiações aos 
cantores vencedores do evento, disponibilizar gratuitamente o salão de sua propriedade, 
efetuar o pagamento das despesas com energia e água. 
Parágrafo Terceiro- O Município também deverá repassar ao CTG- Chama da
Tradição os valores recebidos dos ingressos individuais da última noite do evento, ficando com 
o valor integral da venda das mesas. 
Art. 2º O CTG- Chama da Tradição deverá apresentar ao Município de Sapezal 
prestação de Contas dos recursos recebidos para as premiações. 
 
 Art. 3º As despesas da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária 
prevista no orçamento vigente.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 10 de setembro de 2009. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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