| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2011 |
| Date | 2011-01-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 082/1998, QUE TRATA DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS. PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 923/2011 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 082/1998, QUE TRATA DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica acrescido o § 5º ao art. 55-a da Lei Municipal n.º 082/1998, que vigorará com a seguinte redação: “Art. 55-a. .... (...) § 5 -. Entidades religiosas e as que desenvolvam atividades de cunho cultural, assistencial e educacional – desde que sem fins lucrativos – poderão fazer a divulgação de seus anúncios, eventos e/ou serviços por meio de megafone ou alto-falante utilizando-se de veículo próprio, emplacado no município de Sapezal, dispensando-se a formação de pessoa jurídica para tal fim e atendendo-se às demais disposições deste artigo. Art. 2º. Fica alterada a redação do § 3º do art. 150 da Lei Municipal n.º 082/1998, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 150. ... (...) § 3º. Os eventos artísticos, dentre eles, shows, promoções, reuniões e congêneres, promovidos regularmente por qualquer interessado, serão realizados, às sextasfeiras e sábados, no horário compreendido entre 18:00h. (dezoito horas) e 04:00h. (quatro horas) do dia seguinte, nos domingos e feriados das 14:00h. (quatorze horas) às 24:00h. (vinte e quatro horas), e, nos demais dias, das 18:00h.(dezoito horas) às 24:00h. (vinte e quatro horas). Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de janeiro de 2011. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal