| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O MINICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE A PRAINHA PARA A UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA PARA A REALIZAÇÃO DO 11º CAMPORÍ ESTADUAL MATOROSSENSE DE DESBRAVADORES DA 5ª MACRO REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 825/2009 FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA A UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA PARA A REALIZAÇÃO DO XIº CAMPORÍ ESTADUAL MATOGROSSENSE DE DESBRAVADORES DA 5ª MACRO REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente o espaço físico da “Prainha” Municipal, à União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, inscrita no CNPJ nº 07.121.135/0009-01, para a realização do XIº. Camporí Estadual Mato-Grossense de Desbravadores (Acampamento Livre) da 5ª Macro Região, da Igreja Adventista do 7º Dia de Sapezal - MT. Art. 2º A presente cessão gratuita será do dia 05 de outubro de 2009 até o dia 13 de outubro do mesmo ano, e terá por finalidade a reunião, em acampamento, de adolescentes provenientes de todo o estado de Mato Grosso e clubes do Pará e Rondônia, os quais estarão desenvolvendo atividades físicas, intelectuais (cognitivas e educacionais) e espirituais, bem como projeto comunitário social. Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do 7º dia providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo esta também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento, ficando desde já vedado o acesso dos participantes do evento ao lago. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal