| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2011 |
| Date | 2011-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 925/2011 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Art. 194 e seguintes da Lei Municipal 214/2001 e demais dispositivos legais. Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de profissionais para atuarem nas Escolas Indígenas, em especial: a) Professor indígena; b) Monitor indígena; c) Zelador indígena Parágrafo Único: A contratação autorizada na presente Lei visa atender às realidades sócio - culturais e linguísticas específicas e particulares de cada grupo indígena, bem como para que o processo escolar não sofra descontinuidade. Art. 3º - A contratação por tempo determinado não poderá exceder o prazo de 1 (um) ano. Art. 4º - Os servidores temporários serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5º - Os profissionais que atuarão nas Escolas Indígenas deverão pertencer, prioritariamente, às etnias envolvidas no processo escolar, tendo em vista que os profissionais envolvidos no trabalho educativo têm maior conhecimento da realidade sócio -cultural das comunidades indígenas. Parágrafo Único: O recrutamento de servidor contratado por tempo determinado de que trata esta Lei será feito mediante indicação da etnia pertencente à Escola Indígena. Art. 6º - As contratações por tempo determinado deverão ser solicitadas ao Prefeito pelos Secretários Municipais, por meio de ofício onde constem: I – solicitação contendo a indicação formulada por cada etnia; II – a Escola Indígena a qual pertencem; III – funções a serem exercidas, carga horária exigida, local de prestação do serviço e remuneração proposta; IV – estimativa dos custos da contratação, origem e disponibilidade dos recursos necessários. Art. 7º - A remuneração prevista para o servidor temporário corresponderá ao valor fixado para o nível inicial do cargo efetivo correspondente às funções a serem desempenhadas. § 1º - Os gastos públicos provenientes da remuneração dos contratados temporariamente são considerados despesas de pessoal do órgão contratante, nos moldes da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º - Não são consideradas despesas de pessoal do Município aquelas custeadas com o repasse de verbas de outro ente federado, com a finalidade remuneratória, por força de convênio, acordo ou ajuste. Art. 8º - O servidor temporário deverá ser vinculado ao Regime Geral de Previdência Social durante a vigência do contrato. Art. 9º – Ao servidor temporário aplicam-se as normas do estatuto dos Servidores Municipais referentes aos deveres, proibições, responsabilidades e penalidades dos servidores efetivos. Art. 10 – É vedada a nomeação ou designação de servidor temporário para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, inclusive em caráter de substituição. Art. 11 – O contrato por tempo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo contratual ou por vontade das partes. § 1º - A extinção do contrato gera a obrigação de pagamento do saldo dos dias trabalhados, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais. § 2 º - A extinção do contrato por vontade das partes deve ser comunicada com antecedência de quinze dias, sob pena do pagamento ou retenção de indenização correspondente à metade do valor da remuneração mensal. Art. 12 – O Poder Executivo Municipal editará os atos necessários à regulamentação desta Lei. Art. 13 – As despesas para atender às contratações a que se refere esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal ANEXO I CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua ......., nº....., neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. João Cesar Borges Maggi, , brasileiro, casado, portador do CPF nº................, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) ........................., Portador do CPF nº .............., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº......., com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de ......................................................................., com carga horária de .................. CLÁUSULA SEGUNDA: O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará pelo prazo de......., com início em .../.../... e término em .../.../..., somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº...., ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA - O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº...... CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal - MT., para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, ..................... __________________________ _________________________ MUNICÍPIO CONTRATADO (A) Testemunhas: ___________________________ ____________________________ Nome Nome CPF CPF