| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL-ACISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 826/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL – ACISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), para a Associação Comercial e Industrial de Sapezal – ACISA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001-79, representada por seu Presidente, Sr. Marcos Vinicius Martins. Parágrafo único: Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo, R$10.000,00 (dez mil reais) serão destinados à Campanha de Natal deste ano de 2.009 e R$3.000,00 (três mil reais) serão destinados à realização da Quinta Feira do Comércio de Sapezal. Art. 2º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 22.661.0019.2007 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ......................................................... R$13.000,00 Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 22 de setembro de 2009. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal