br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 826/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL-ACISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id897

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 826/2009 
 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE 
SAPEZAL – ACISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição 
financeira no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), para a Associação Comercial e Industrial 
de Sapezal – ACISA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001-79, representada 
por seu Presidente, Sr. Marcos Vinicius Martins. 
Parágrafo único: Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o 
presente artigo, R$10.000,00 (dez mil reais) serão destinados à Campanha de Natal deste ano 
de 2.009 e R$3.000,00 (três mil reais) serão destinados à realização da Quinta Feira do 
Comércio de Sapezal. 
Art. 2º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
22.661.0019.2007 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ......................................................... R$13.000,00 
 
 Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 22 de setembro de 2009. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

open original →