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norma nº 926/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2011
Date 2011-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI
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LEI N.º 926/2011. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR 
RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA ESTADUAL 
ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio e transferir ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual André 
Antônio Maggi, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-50, recurso
financeiro no valor total de R$ 22.650,00 (vinte e dois mil seiscentos e cinqüenta reais), que será 
repassado da seguinte forma: 
a) 11 (onze) parcelas mensais, de fevereiro a dezembro de 2011, no valor 
de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinqüenta reais) para realizar a manutenção da escola e; 
b) 10 (dez) parcelas mensais, de fevereiro a novembro de 2011, no valor de 
R$ 1.000,00 (um mil reais) para cobrir as despesas decorrentes do tratamento e manutenção da 
piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de 
ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. 
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, destinam-se a 
cobrir despesas necessárias para tratamento e manutenção das condições de uso da piscina da 
Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino 
municipal que participam da escolinha de natação, bem como para manutenção da escola. 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser 
firmado Termo de Convênio, conforme minuta em anexo, no qual a entidade referida no “caput” ficará 
responsável pela administração e aplicação dos recursos. 
 
§ 3º As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas 
mensalmente ao Município, da aplicação dos recursos que devem ser integralmente destinados aos 
fins mencionados no art. 1º da presente lei, de acordo com os Anexos I ao IV desta lei. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente 
suspenso, até que se efetive a devida prestação de contas. 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2011, pela 
seguinte dotação orçamentária: 
12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio 
3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições....................R$22.650,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 de fevereiro de 2011. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2011
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio 
André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pelo seu Prefeito 
Municipal Sr. João Cesar Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, 
portador do CPF nº 488.209.389-87, residente e domiciliado nesta cidade de 
Sapezal/MT, neste ato denominado CONVENENTE e de outro lado o 
CONSELHO DELIBERATIVO DE COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA 
ESTADUAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI, entidade sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-50, com endereço e sede nesta cidade de 
Sapezal, neste ato representado pelo seu presidente ......................, neste ato 
denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal nº 
926/2011, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante 
as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo 
CONVENENTE a CONVENIADA, no montante total de R$ 22.650,00 (vinte e dois mil seiscentos e 
cinqüenta reais), que será repassado da seguinte forma: 
a) 11 (onze) parcelas mensais, de fevereiro a dezembro de 2011, no valor 
de 1.150,00 (um mil, cento e cinqüenta reais), para realizar a manutenção da escola. 
b) 10 (dez) parcelas mensais, de fevereiro a novembro de 2011, no valor de 
R$ 1.000,00 (um mil reais) para cobrir as despesas decorrentes do tratamento e manutenção da 
piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de 
ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que 
passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde 
que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº 
926/2011. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 
2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos 
no presente convênio; 
3) Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos 
no prazo estabelecido neste Convênio; 
4) Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito 
do objeto deste convênio; 
5) Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste 
Convênio; 
6) Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado 
financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for 
igual ou superior a um mês; 
7) Devolver ao CONVENENTE os saldos financeiros remanescentes, 
inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, 
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, 
denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste 
sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do 
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou 
entidade repassadora dos recursos; 
8) Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas 
fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente 
convênio; 
Parágrafo Primeiro: Se a CONVENIADA utilizar os valores para fim diverso 
do estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. 
Parágrafo Segundo: A CONVENIADA deverá, mensalmente e sob pena de 
suspensão dos repasses, prestar contas ao CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de 
relatório em que deverão estar discriminados os gastos efetuados na manutenção da escola. 
Parágrafo Terceiro: Caso não seja apresentada a prestação de contas da
aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido neste Convênio, a Entidade beneficiada 
ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
1) Repassar a CONVENIADA, até o dia 10 de cada mês o valor estipulado 
no presente Convênio; 
2) O CONVENENTE prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando 
houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao 
período verificado; 
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 
22.650,00 (vinte e dois mil seiscentos e cinqüenta reais). 
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no 
ano de 2011: 
12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio 
3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições.....................R$22.650,00 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as 
partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em 
razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação 
judicial. 
CLÁUSULA OITAVA– PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período compreendido 
entre os meses de fevereiro a dezembro de 2011, podendo ser prorrogado por interesse das partes, 
desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
demandas oriundas deste Convênio. 
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na 
presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2011. 
 
 João Cesar Borges Maggi 
 Prefeito Municipal Presidente da Conveniada
Adriane C. Favini 
Assessora Jurídica 
OAB/MT 11.585 
Testemunhas: 
______________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
ANEXO 
PLANO DE TRABALHO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo Município de 
Sapezal ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual Andre Antonio Maggi, 
no montante de R$ 22.650,00 (vinte e dois mil seiscentos e cinqüenta reais) sendo que os repasses 
mensais serão realizados da seguinte forma: 
a) 11 (onze) parcelas mensais, de fevereiro a dezembro de 2011, no 
valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinqüenta reais), para realizar a manutenção da escola. 
b) 10 (dez) parcelas mensais, de fevereiro a novembro de 2011, no valor de 
R$ 1.000,00 (um mil reais) para cobrir as despesas decorrentes do tratamento e manutenção da 
piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de 
ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. 
CONVENENTE: Município de Sapezal.
CONVENIADA: Conselho Deliberativo de Comunidade Escolar - Escola Estadual Andre Antonio 
Maggi
PRAZO DE VIGÊNCIA: fevereiro/2011 a dezembro/2011. 
PRAZO PARA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS PELO CONVENENTE: até o dia 10 (dez) de 
cada mês. 
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS APLICAÇÃO: até 30 (trinta) dias após cada repasse, sob 
pena de rescisão do referido Convênio. 
- Os recursos financeiros deverão ser utilizados pela Conveniada exclusivamente para os fins 
estabelecidos no convênio. 
- Caso a Conveniada utilize os valores para fim diverso do estabelecido no convênio, deverá efetuar 
sua devolução integral. 
PRESTAÇÃO DE CONTAS: Mediante apresentação de relatório mensal, contendo recibos e notas 
fiscais. 

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