| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2009 |
| Date | 2009-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 827/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99, representada por sua Presidente, Sra. Claudete Toledo Tomasini. Parágrafo único: O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado à Campanha de Natal de 2.009. Art. 2º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 22.661.0019.2007 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ........................................................... R$5.000,00 Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 23 de setembro de 2009. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal