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norma nº 827/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2009
Date 2009-09-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 827/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À 
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE 
SAPEZAL – CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição 
financeira no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES 
LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99, 
representada por sua Presidente, Sra. Claudete Toledo Tomasini. 
Parágrafo único: O valor correspondente à contribuição de que trata o 
presente artigo será destinado à Campanha de Natal de 2.009. 
Art. 2º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
22.661.0019.2007 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ........................................................... R$5.000,00 
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 23 de setembro de 2009. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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