br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 927/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2011
Date 2011-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR- ESCOLA ESTADUAL LUIZ FRUTUOSO DA SILVA
native_id901

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

LEI N.º 927/2011. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR 
RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA 
ESTADUAL LUIZ FRUTUOSO DA SILVA. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio e transferir ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual 
Luiz Frutuoso da Silva, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 11.770.843/0001-
93, recurso financeiro no valor total de R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinqüenta reais), que 
será repassado da seguinte forma: 
a) 11 (onze) parcelas mensais, de fevereiro a dezembro de 2011, no 
valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinqüenta reais). 
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, destinam￾se a cobrir despesas necessárias para a manutenção da escola. 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser 
firmado Termo de Convênio, conforme minuta em anexo, no qual a entidade referida no “caput” 
ficará responsável pela administração e aplicação dos recursos. 
 
§ 3º As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas 
mensalmente ao Município, da aplicação dos recursos que devem ser integralmente destinados 
aos fins mencionados no art. 1º da presente lei, de acordo com os Anexos I ao IV desta lei. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente 
suspenso, até que se efetive a devida prestação de contas. 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2011, pela seguinte dotação orçamentária: 
12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio 
3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições....................R$12.650,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 de fevereiro de 2011. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2011
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na 
Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pelo 
seu Prefeito Municipal Sr. João Cesar Borges Maggi, brasileiro, casado, 
agricultor, portador do CPF nº 488.209.389-87, residente e domiciliado 
nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominado CONVENENTE e de 
outro lado o CONSELHO DELIBERATIVO DE COMUNIDADE ESCOLAR 
- ESCOLA ESTADUAL LUIZ FRUTUOSO DA SILVA, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 11.770.843/0001-93, com endereço e 
sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pelo 
..................................., neste ato denominada CONVENIADA, observando 
as disposições da Lei Municipal nº 927/2011, resolvem celebrar entre si 
o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições 
estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo 
CONVENENTE a CONVENIADA, no montante total de R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e 
cinqüenta reais), que será repassado da seguinte forma: 
a) 11 (onze) parcelas mensais, de fevereiro a dezembro de 2011, no 
valor de 1.150,00 (um mil, cento e cinqüenta reais), para realizar a manutenção da escola. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo 
que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e 
desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei 
Municipal nº 927/2011. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 
1)Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 
2)Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins 
estabelecidos no presente convênio; 
3)Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos 
recebidos no prazo estabelecido neste Convênio; 
4)Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada 
a respeito do objeto deste convênio; 
5)Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos 
deste Convênio; 
6)Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado 
financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu 
uso for igual ou superior a um mês; 
7) Devolver ao CONVENENTE os saldos financeiros 
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de 
aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou 
extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da 
imediata instauração de Tomada de Contas Especial do 
responsável, providenciada pela autoridade competente do 
órgão ou entidade repassadora dos recursos; 
8)Apresentar comprovação dos gastos através de documentos 
fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o 
objeto do presente convênio; 
Parágrafo Primeiro: Se a CONVENIADA utilizar os valores para fim 
diverso do estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. 
Parágrafo Segundo: A CONVENIADA deverá, mensalmente e sob 
pena de suspensão dos repasses, prestar contas ao CONVENENTE da aplicação dos recursos, 
através de relatório em que deverão estar discriminados os gastos efetuados na manutenção da 
escola. 
Parágrafo Terceiro: Caso não seja apresentada a prestação de 
contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido neste Convênio, a 
Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não 
regularizada a situação. 
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
1) Repassar a CONVENIADA, até o dia 10 de cada mês o valor 
estipulado no presente Convênio; 
2) O CONVENENTE prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, 
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a 
prorrogação ao período verificado; 
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 
12.650,00 (doze mil seiscentos e cinqüenta reais). 
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária no ano de 2011: 
12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio 
3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições.....................R$12.650,00 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as 
partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em 
razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou 
interpelação judicial. 
CLÁUSULA OITAVA– PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período 
compreendido entre os meses de fevereiro a dezembro de 2011, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades 
legais. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. 
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente 
instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. 
Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2011. 
 
 João Cesar Borges Maggi 
 Prefeito Municipal Presidente da Conveniada
Adriane C. Favini 
Assessora Jurídica 
OAB/MT 11.585 
Testemunhas: 
______________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
ANEXO 
PLANO DE TRABALHO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo Município de 
Sapezal ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual Luiz Frutuoso da 
Silva, no montante de R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinqüenta reais) sendo que os 
repasses mensais serão realizados da seguinte forma: 
a) 11 (onze) parcelas mensais, de fevereiro a dezembro de 2011, no 
valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinqüenta reais), para realizar a manutenção da escola. 
CONVENENTE: Município de Sapezal.
CONVENIADA: Conselho Deliberativo de Comunidade Escolar - Escola Estadual Luiz Frutuoso da 
Silva.
PRAZO DE VIGÊNCIA: fevereiro/2011 a dezembro/2011. 
PRAZO PARA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS PELO CONVENENTE: até o dia 10 (dez) de 
cada mês. 
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS APLICAÇÃO: até 30 (trinta) dias após cada repasse, 
sob pena de rescisão do referido Convênio. 
- Os recursos financeiros deverão ser utilizados pela Conveniada exclusivamente para os fins 
estabelecidos no convênio. 
- Caso a Conveniada utilize os valores para fim diverso do estabelecido no convênio, deverá 
efetuar sua devolução integral. 
PRESTAÇÃO DE CONTAS: Mediante apresentação de relatório mensal, contendo recibos e 
notas fiscais. 

open original →