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norma nº 928/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2011
Date 2011-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER AXECUTIVO A DOAR 3.400 LITROS DE GASOLINA, 200 LITROS DE ÓLEO NÁUTICO, 210 LITROS DE ÓLEO DIESEL À ETINIA INDÍGENA ENAWENÊ NAWÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 928/2011. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 
3.400 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS) LITROS 
DE GASOLINA, 200 (DUZENTOS) LITROS DE 
ÓLEO NÁUTICO E 210 (DUZENTOS E DEZ) 
LITROS DE ÓLEO DIESEL À ETNIA INDÍGENA 
ENAWENÊ NAWÊ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, realizar a doação de 
3.400 (três mil e quatrocentos) litros de gasolina, 200 (duzentos) litros de óleo náutico e 210 
(duzentos e dez) litros de óleo diesel, à etnia indígena Enawenê Nawê, no ano de 2011. 
 Art. 2º: O combustível de que trata o artigo anterior é de uso exclusivo para a realização 
dos rituais de pesca Yãkwa (Pescaria com Barragem no mês de fevereiro e Pescaria com 
Timbó no mês de agosto), Kateoko e Lerohi e de auto-sustento da aldeia não podendo ser 
utilizado em ações diferentes do da cultura indígena. 
Art. 3º: Os rituais devem ser acompanhados pela Fundação Nacional do 
Índio - FUNAI, Coordenação Regional de Juína, eximindo o Município de Sapezal pela sua 
fiscalização. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de fevereiro 
do ano de 2011. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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