| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER AXECUTIVO A DOAR 3.400 LITROS DE GASOLINA, 200 LITROS DE ÓLEO NÁUTICO, 210 LITROS DE ÓLEO DIESEL À ETINIA INDÍGENA ENAWENÊ NAWÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 928/2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 3.400 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS) LITROS DE GASOLINA, 200 (DUZENTOS) LITROS DE ÓLEO NÁUTICO E 210 (DUZENTOS E DEZ) LITROS DE ÓLEO DIESEL À ETNIA INDÍGENA ENAWENÊ NAWÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, realizar a doação de 3.400 (três mil e quatrocentos) litros de gasolina, 200 (duzentos) litros de óleo náutico e 210 (duzentos e dez) litros de óleo diesel, à etnia indígena Enawenê Nawê, no ano de 2011. Art. 2º: O combustível de que trata o artigo anterior é de uso exclusivo para a realização dos rituais de pesca Yãkwa (Pescaria com Barragem no mês de fevereiro e Pescaria com Timbó no mês de agosto), Kateoko e Lerohi e de auto-sustento da aldeia não podendo ser utilizado em ações diferentes do da cultura indígena. Art. 3º: Os rituais devem ser acompanhados pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Coordenação Regional de Juína, eximindo o Município de Sapezal pela sua fiscalização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2011. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal