| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 654/2007 SOBRE CRIAÇÂO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃOCONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 830/2009. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 654/2007 SOBRE CRIAÇÂO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃOCONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 2° da Lei 654/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ I - dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, indicado pelo Poder Executivo Municipal; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de outubro de 2009. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal