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norma nº 830/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 654/2007 SOBRE CRIAÇÂO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃOCONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 830/2009. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N° 654/2007 SOBRE CRIAÇÂO 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL 
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO￾CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de 
Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono 
a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 2° da Lei 654/2007, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“ I - dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo 
menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, 
indicado pelo Poder Executivo Municipal; 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de outubro de 
2009. 
 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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