| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº. 831/2009. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Art. 194 e seguintes da Lei Municipal 214/2001 e demais dispositivos legais. Art. 2º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro do Magistério Público Municipal são as seguintes: Professor de Matemática 01 vaga Professor de Informática 01 vaga Auxiliar Administrativo 02 vagas Vigia 01 vaga § 1º - As contratações constantes do caput deste artigo serão efetuadas de conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 03 de setembro de 2009 a 18 de dezembro de 2009, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. Art. 3º - A autorização de que trata a presente lei tem por objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades governamentais do município, uma vez que os cargos supracitados estão vagos, não havendo profissionais concursados aguardando convocação com essas formações específicas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de outubro de 2009. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal