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norma nº 831/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº. 831/2009. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO 
QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES 
CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, 
conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica 
Municipal, Art. 194 e seguintes da Lei Municipal 214/2001 e demais dispositivos legais. 
Art. 2º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do 
Quadro do Magistério Público Municipal são as seguintes: 
Professor de Matemática 01 vaga
Professor de Informática 01 vaga
Auxiliar Administrativo 02 vagas
Vigia 01 vaga
§ 1º - As contratações constantes do caput deste artigo serão efetuadas de 
conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 03 de setembro de 
2009 a 18 de dezembro de 2009, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme 
minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. 
Art. 3º - A autorização de que trata a presente lei tem por objetivo oferecer 
condições de funcionamento às atividades governamentais do município, uma vez que os 
cargos supracitados estão vagos, não havendo profissionais concursados aguardando 
convocação com essas formações específicas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de outubro de 
2009. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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