br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 832/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2009
Date 2009-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 455.000,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id909

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 832/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 455.000,00 
(QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL 
REAIS) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009, na 
importância de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), destinado a 
atender as seguintes despesas: 
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
05.005 – Departamento de Cultura 
13.392 – Difusão Cultural 
13.392.0013.2055 - Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais 
3.3.50.41.00.00 – Contribuições.............................................................R$ 5.000,00
08 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 
08.001 - Departamento de Viação, Obras e Urbanização 
26.782 – Transporte Rodoviário 
26.782.0015.1033 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 450.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão 
utilizados recursos de excesso provável de arrecadação no valor de R$ 455.000,00 
(quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), calculado por linha de tendência, de 
conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações 
necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 761/2008 - LDO 2009. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal – MT, aos sete dias do mês de 
outubro do ano de 2009. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal

open original →