| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2009 |
| Date | 2009-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 455.000,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 832/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 455.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009, na importância de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), destinado a atender as seguintes despesas: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.005 – Departamento de Cultura 13.392 – Difusão Cultural 13.392.0013.2055 - Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais 3.3.50.41.00.00 – Contribuições.............................................................R$ 5.000,00 08 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 08.001 - Departamento de Viação, Obras e Urbanização 26.782 – Transporte Rodoviário 26.782.0015.1033 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 450.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão utilizados recursos de excesso provável de arrecadação no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 761/2008 - LDO 2009. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal – MT, aos sete dias do mês de outubro do ano de 2009. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal