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norma nº 981/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENÊ NAWÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 981/2012 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENÊ NAWÊ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
Associação Indígena Enawenê Nawê, entidade privada, inscrita no CNPJ sob nº 
11.633.629/0001-95, contribuição, na ordem de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
para proteção da biodiversidade ecológica e sustentabilidade social na área indígena 
da comunidade Enawenê Nawê. 
§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, tem 
como objetivo principal auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção e 
custeio de ações relativas à proteção ambiental, preservação cultural e segurança 
alimentar da comunidade indígena Enawenê Nawê. 
§ 2º A presente contribuição financeira tem os seguintes objetivos 
específicos: 
a) Proteger a biodiversidade ecológica;
b) Preservar e desenvolver de forma sustentável os recursos naturais 
existentes;
c) Zelar pelo bem-estar da etnia em seu habitat natural;
d) Desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização 
conjunta e integrada no interior e limites territoriais;
e) Implementar ações ambientais que garantam a sustentabilidade 
sócio-econômica e cultural;
f) Implantar ações sustentáveis que promovam a segurança alimentar;
g) Valorizar e respeitara cultura por meio do desenvolvimento dos 
rituais tradicionais.
§ 3º O repasse será realizado em 2 (duas) parcelas e formalizado 
através de Termo de Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, 
em conformidade com o descrito nesta Lei e no Programa de Proteção Ambiental, 
Cultural e Econômico da Etnia Enawenê Nawê, parte integrante da presente Lei. 
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da 
aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada 
no Termo de Convênio a ser firmado. 
§ 1º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida 
de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
§ 2º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2012 será utilizada 
a seguinte dotação orçamentária: 
28.423.0016.2098 - Transferência a Associações Indígenas 
3.3.50.41.00.00 999 – Contribuições................R$ 50.000,00 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 07 de março de 2012. 
 
JEAN CARLO GALLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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