| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENÊ NAWÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 911 |
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LEI Nº 981/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENÊ NAWÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Indígena Enawenê Nawê, entidade privada, inscrita no CNPJ sob nº 11.633.629/0001-95, contribuição, na ordem de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para proteção da biodiversidade ecológica e sustentabilidade social na área indígena da comunidade Enawenê Nawê. § 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo principal auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção e custeio de ações relativas à proteção ambiental, preservação cultural e segurança alimentar da comunidade indígena Enawenê Nawê. § 2º A presente contribuição financeira tem os seguintes objetivos específicos: a) Proteger a biodiversidade ecológica; b) Preservar e desenvolver de forma sustentável os recursos naturais existentes; c) Zelar pelo bem-estar da etnia em seu habitat natural; d) Desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização conjunta e integrada no interior e limites territoriais; e) Implementar ações ambientais que garantam a sustentabilidade sócio-econômica e cultural; f) Implantar ações sustentáveis que promovam a segurança alimentar; g) Valorizar e respeitara cultura por meio do desenvolvimento dos rituais tradicionais. § 3º O repasse será realizado em 2 (duas) parcelas e formalizado através de Termo de Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei e no Programa de Proteção Ambiental, Cultural e Econômico da Etnia Enawenê Nawê, parte integrante da presente Lei. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. § 1º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. § 2º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2012 será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 28.423.0016.2098 - Transferência a Associações Indígenas 3.3.50.41.00.00 999 – Contribuições................R$ 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 07 de março de 2012. JEAN CARLO GALLI PREFEITO MUNICIPAL