| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2009 |
| Date | 2009-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA PARA A REALEZAÇÃO DO 11º CAMPORÍ ESTADUAL MATOGROSSENSE DE DESBRAVADORES |
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LEI Nº 833/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA PARA A REALIZAÇÃO DO XIº CAMPORÍ ESTADUAL MATOGROSSENSE DE DESBRAVADORES DA 5ª MACRO REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais), à União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, inscrita no CNPJ nº 07.121.135/0009-01, neste ato representada pelo Sr. Reginaldo Carrocia de Almeida. Parágrafo único: A contribuição que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir com a entidade na realização do XIº. Camporí Estadual Mato-Grossense de Desbravadores (Acampamento Livre) da 5ª Macro Região, da Igreja Adventista do 7º Dia de Sapezal – MT. Art. 2º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 13.392.0013.2055 - Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais 3.3.50.41.00.00 – Contribuições.............................................................R$ 5.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal