br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 833/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2009
Date 2009-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA PARA A REALEZAÇÃO DO 11º CAMPORÍ ESTADUAL MATOGROSSENSE DE DESBRAVADORES
native_id912

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 833/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A UNIÃO 
CENTRO OESTE BRASILEIRA PARA A 
REALIZAÇÃO DO XIº CAMPORÍ ESTADUAL 
MATOGROSSENSE DE DESBRAVADORES DA 5ª 
MACRO REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais), à União Centro 
Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, inscrita no CNPJ nº 07.121.135/0009-01, 
neste ato representada pelo Sr. Reginaldo Carrocia de Almeida. 
Parágrafo único: A contribuição que trata o presente artigo, tem por objetivo 
contribuir com a entidade na realização do XIº. Camporí Estadual Mato-Grossense de 
Desbravadores (Acampamento Livre) da 5ª Macro Região, da Igreja Adventista do 7º Dia de 
Sapezal – MT. 
Art. 2º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
13.392.0013.2055 - Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais 
3.3.50.41.00.00 – Contribuições.............................................................R$ 5.000,00 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de outubro do 
ano de dois mil e nove. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

open original →