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norma nº 932/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 932/2011. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE 
PESSOAL DO MUNICIPIO DE SAPEZAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os 
integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Sapezal, resultando em aumento de 
remuneração na ordem de 12% (doze por cento), a título de revisão geral. 
Art. 2º. A reposição salarial supra, será concedida aos 
integrantes do Quadro de Pessoal do Município, integralmente e de uma só vez, a partir de 1º 
de abril de 2011. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão
a conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal 

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