| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 915 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 932/2011. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Sapezal, resultando em aumento de remuneração na ordem de 12% (doze por cento), a título de revisão geral. Art. 2º. A reposição salarial supra, será concedida aos integrantes do Quadro de Pessoal do Município, integralmente e de uma só vez, a partir de 1º de abril de 2011. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal