| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | FICA ABERTO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE O GINÁSIO DE ESPORTES PROFESSOR EVERTHON SOUZA, ÀS EMPRESSAS R.ROBERTO DAS SILVA & CIA LTDA E REDE SAMIG RADIO E TELEVISÃO LTDA, PARA A REALIZAÇÃO DE SHOW CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 835/2009 FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE O GINÁSIO DE ESPORTES PROFESSOR EVERTHON SOUZA, ÀS EMPRESAS R. ROBERTO DA SILVA & CIA LTDA E REDE SAMIG RADIO E TELEVISÃO LTDA, PARA A REALIZAÇÃO DE SHOW CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente às empresas R. Roberto da Silva & Cia Ltda. e Rede Samig Radio e Televisão Ltda, respectivamente inscritas no CNPJ sob o nº 09.177.427/0001-34 e 07.616.294/0001-20, o espaço físico do Ginásio de Esportes Professor Everthon Souza, para a realização de evento cultural, a ser realizado no dia 14 de novembro de 2009, conforme Minuta de Termo de Cessão de Uso em anexo, sendo parte integrante desta. Art. 2º A presente cessão gratuita será pelo período compreendido entre os dias 13 de novembro de 2009 até o dia 15 de novembro de 2009. Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade das empresas R.Roberto da Silva & Cia Ltda. e Rede Samig Radio e Televisão Ltda, providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento. Parágrafo Único: As Cessionárias se obrigam ainda, a assumir exclusivamente todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2009. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal