| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE – LEAS. |
| native_id | 918 |
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LEI N.º 933/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE – LEAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir a LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE - LEAS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.332.759/0001-46, contribuição financeira no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). § 1º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo auxiliar o custeio de despesas com esporte amador, em todas as modalidades existentes no Município de Sapezal. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos recursos. § 3º A transferência será realizada da seguinte forma: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) imediatamente após a assinatura do convênio. R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês de Maio de 2011. R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês de Agosto de 2011. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, ao Município. § 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei. § 2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: 05.004.0027.812.0021.2032 – Apoio ao Esporte Amador 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.............................................................R$ 47.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de abril do ano de 2011. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal