| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECULTIVO A PARCELAR DÉBITO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº. 836/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, parcelamento da contribuição previdenciária patronal referente aos meses 01/2003 a 09/2003, 01/2004 a 10/2004 e 09/2005 no valor de R$ 69.163,45 (sessenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), ficando autorizado a incidência de juros e correção monetária. Parágrafo Único: O parcelamento poderá ser em até 60 (sessenta) meses, conforme disciplina a Portaria Conjunta nº 07 de 06 de agosto de 2009 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 de outubro do ano de 2009. João César Borges Maggi Prefeito Municipal