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norma nº 836/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECULTIVO A PARCELAR DÉBITO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº. 836/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PARCELAR DÉBITO JUNTO AO 
INSTITUTO NACIONAL DE 
SEGURIDADE SOCIAL - INSS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar junto a 
Secretaria da Receita Federal do Brasil, parcelamento da contribuição previdenciária patronal 
referente aos meses 01/2003 a 09/2003, 01/2004 a 10/2004 e 09/2005 no valor de R$ 
69.163,45 (sessenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), 
ficando autorizado a incidência de juros e correção monetária. 
Parágrafo Único: O parcelamento poderá ser em até 60 (sessenta) meses, 
conforme disciplina a Portaria Conjunta nº 07 de 06 de agosto de 2009 da Procuradoria-Geral 
da Fazenda Nacional. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 de outubro do ano de 2009. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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