| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS E CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS, ALTERANDO OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº215-2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 837/2009. DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS E CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS, ALTERANDO OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº215/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica ampliado o número de vagas nos cargos abaixo relacionados, constantes no Anexo I da Lei 215/2001, acrescentando-se estas àquelas já existentes: Órgão Cargo nº de vagas Gabinete do Prefeito Assessor Jurídico 01 Secretaria de Finanças Assistente de Finanças 01 Secretaria de Educação, Monitor 18 Cultura e Esporte Professor de Informática 03 Secretária Escolar 01 Secretaria de Saúde Enfermeira Padrão - 40 horas 02 Fiscal Sanitário 02 Motorista de Ambulância 01 Técnico em enfermagem 03 Secretaria de Viação, Obras e Serv. Urbanos Jardineiro 01 Art. 2º Fica ampliado o número de vagas nos cargos abaixo relacionados, constantes no Anexo VI da Lei 215/2001, acrescentando-se estas àquelas já existentes: Órgão Cargo n.º de vagas Quadro de Pessoal Coordenador 02 de Coordenação e Assessor I 06 Assessoramento Assessor II 04 Assessor III 03 Assessor IV 02 Órgão Cargo n.º de vagas Quadro de Pessoal de Auxiliar Administrativo 12 Aplicação Genérica Merendeiro 02 Vigia noturno 05 Zeladora 02 Art. 3º Fica ampliado o número de vagas nos cargos abaixo relacionados, constantes no Anexo IV da Lei 215/2001, acrescentando-se estas àquelas já existentes: Cargos n.º de vagas Assistente Social – 40 horas semanais 02 Enfermeiro Padrão – 40 horas semanais 02 Fisioterapeuta – 40 horas semanais 01 Fonoaudiólogo – 40 horas semanais 01 Médico – 40 Horas semanais 05 Médico – 20 horas semanais 04 Médico – 30 Horas semanais 04 Médico Veterinário – 40 horas semanais 01 Psicólogo - 40 horas semanais 04 Arquiteto – 40 horas semanais 01 Art. 4º - Ficam criados novos cargos nos Anexos I e II da Lei 215/2001, conforme abaixo relacionado: Órgão Cargos n° de vagas Valor R$ nível Secretaria de Saúde Assistente de Laboratório 05 1.062,99 23 a 26 Secretaria de Viação Eletricista Predial 04 1.403,85 29 a 32 Obras e serv. urbanos Nivelador Topográfico 01 1.797,34 34 a 38 Gabinete do Prefeito Controlador Interno 01 3.041,11 39 a 42 Art. 5º - Ficam criados novos cargos nos Anexos I e III da Lei 215/2001, conforme abaixo relacionado: Órgão Cargos n° de vagas Valor R$ Secretaria de Ação Instrutor de Cursos 02 1.000,00 Social Secretaria de Educação Instrutor Cultural 10 1.059,18 Cultura e Esporte Art. 6º - Fica criado novo cargo nos Anexos I e IV da Lei 215/2001, conforme abaixo relacionado: Órgão Cargos n° de vagas Valor R$ Secretaria de Viação Desenhista Cadista 01 1.200,00 Obras e serv. urbanos Art. 7º - Fica criado novo cargo nos Anexos II e IV da Lei 215/2001, conforme abaixo relacionado: Cargos n° de vagas Valor R$ nível Técnico em segurança do trabalho 01 1.426,54 29 a 32 Art. 8º Ficam criados novos cargos nos Anexos II e VI da Lei 215/2001, conforme abaixo relacionado: Órgão Cargos n° vagas Valor R$ Nível Quadro de Pessoal de Fiscal de Meio Ambiente 04 1.292,90 27 a 30 Aplicação Genérica Fiscal de Obras e Posturas 05 1.011,61 22 a 25 Art. 9º - Ficam criados novos cargos no Anexo VI da Lei 215/2001, conforme abaixo relacionado: Órgão Cargos n° vagas Valor R$ Quadro de Pessoal de Assessor Especial I 01 2.328,77 coordenação e Assessoramento Assessor Especial II 01 2.189,60 Art. 10º - Fica alterado o anexo IV, alterando-se as remunerações dos cargos abaixo relacionados: Cargo Valor R$ Engenheiro Civil - 20 horas semanais 1.976,25 Engenheiro Civil - 40 horas semanais 3.952,50 Arquiteto – 20 horas semanais 1.976,25 Arquiteto – 40 horas semanais 3.952,50 Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1º de dezembro de 2009. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal