br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 837/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS E CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS, ALTERANDO OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº215-2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id921

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 837/2009. 
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE 
VAGAS E CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS, 
ALTERANDO OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº215/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas nos cargos abaixo relacionados, 
constantes no Anexo I da Lei 215/2001, acrescentando-se estas àquelas já existentes: 
Órgão Cargo nº de vagas
Gabinete do Prefeito Assessor Jurídico 01
Secretaria de Finanças Assistente de Finanças 01
Secretaria de Educação, Monitor 18
Cultura e Esporte Professor de Informática 03
Secretária Escolar 01
Secretaria de Saúde Enfermeira Padrão - 40 horas 02
Fiscal Sanitário 02
Motorista de Ambulância 01
Técnico em enfermagem 03
Secretaria de Viação, 
Obras e Serv. Urbanos 
Jardineiro 01
Art. 2º Fica ampliado o número de vagas nos cargos abaixo relacionados, 
constantes no Anexo VI da Lei 215/2001, acrescentando-se estas àquelas já existentes: 
Órgão Cargo n.º de vagas
Quadro de Pessoal Coordenador 02
de Coordenação e Assessor I 06
Assessoramento Assessor II 04
Assessor III 03
Assessor IV 02
Órgão Cargo n.º de vagas
Quadro de Pessoal de Auxiliar Administrativo 12
Aplicação Genérica Merendeiro 02
Vigia noturno 05
Zeladora 02
Art. 3º Fica ampliado o número de vagas nos cargos abaixo relacionados, 
constantes no Anexo IV da Lei 215/2001, acrescentando-se estas àquelas já existentes: 
 
Cargos n.º de vagas
Assistente Social – 40 horas semanais 02
Enfermeiro Padrão – 40 horas semanais 02
Fisioterapeuta – 40 horas semanais 01
Fonoaudiólogo – 40 horas semanais 01
Médico – 40 Horas semanais 05
Médico – 20 horas semanais 04
Médico – 30 Horas semanais 04
Médico Veterinário – 40 horas semanais 01
Psicólogo - 40 horas semanais 04
Arquiteto – 40 horas semanais 01
Art. 4º - Ficam criados novos cargos nos Anexos I e II da Lei 215/2001, 
conforme abaixo relacionado: 
Órgão Cargos n° de vagas Valor R$ nível
Secretaria de Saúde Assistente de Laboratório 05 1.062,99 23 a 26
Secretaria de Viação Eletricista Predial 04 1.403,85 29 a 32
Obras e serv. urbanos Nivelador Topográfico 01 1.797,34 34 a 38
Gabinete do Prefeito Controlador Interno 01 3.041,11 39 a 42
Art. 5º - Ficam criados novos cargos nos Anexos I e III da Lei 215/2001, 
conforme abaixo relacionado: 
Órgão Cargos n° de vagas Valor R$
Secretaria de Ação Instrutor de Cursos 02 1.000,00
Social
Secretaria de Educação Instrutor Cultural 10 1.059,18
Cultura e Esporte
Art. 6º - Fica criado novo cargo nos Anexos I e IV da Lei 215/2001, conforme 
abaixo relacionado: 
Órgão Cargos n° de vagas Valor R$
Secretaria de Viação Desenhista Cadista 01 1.200,00
Obras e serv. urbanos
Art. 7º - Fica criado novo cargo nos Anexos II e IV da Lei 215/2001, conforme 
abaixo relacionado: 
Cargos n° de vagas Valor R$ nível
Técnico em segurança do trabalho 01 1.426,54 29 a 32
Art. 8º Ficam criados novos cargos nos Anexos II e VI da Lei 215/2001, 
conforme abaixo relacionado: 
Órgão Cargos n° vagas Valor R$ Nível
Quadro de Pessoal de Fiscal de Meio Ambiente 04 1.292,90 27 a 30
Aplicação Genérica Fiscal de Obras e Posturas 05 1.011,61 22 a 25
Art. 9º - Ficam criados novos cargos no Anexo VI da Lei 215/2001, conforme 
abaixo relacionado: 
Órgão Cargos n° vagas Valor R$
Quadro de Pessoal de Assessor Especial I 01 2.328,77
coordenação e Assessoramento Assessor Especial II 01 2.189,60
Art. 10º - Fica alterado o anexo IV, alterando-se as remunerações dos cargos 
abaixo relacionados: 
Cargo Valor R$
Engenheiro Civil - 20 horas semanais 1.976,25
Engenheiro Civil - 40 horas semanais 3.952,50
Arquiteto – 20 horas semanais 1.976,25
Arquiteto – 40 horas semanais 3.952,50
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1º de dezembro de 2009. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

open original →