| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVEVIO E TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA 6ª FESTA DO MILHO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 934/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVEVIO E TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA 6ª FESTA DO MILHO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar termo de convênio e transferir contribuição financeira no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o Associação Primeira Igreja Batista de Sapezal - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 05.257.541/0001-13, representado por seu Presidente, Sr. Adilton Francisco dos Santos. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir com a referida entidade nas despesas de custeio em geral para a realização da 6ª Festa do Milho, que ocorrerá no dia 09 de abril de 2011. Art. 3° O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a realizar o auxilio no recolhimento do lixo no local. Art. 4º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos até o dia 31 de agosto de 2011. § 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei. § 2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação Art. 5º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 13.392.0013.2029 – Realização de Eventos Culturais 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.............................................R$ 5.000,00 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de abril do ano de 2011. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal