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norma nº 986/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-50.000,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 986/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO VALOR DE R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL
REAIS).
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício de 2012, um Crédito 
Adicional Suplementar, na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
12.845.0010.2047 – Contribuições a Entidades sem Fins Lucrativo
3.3.50.41.00.00 – 101 – Contribuições..........................R$ 50.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os 
recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
13.392.0013.1038 – Construção do Museu Municipal.
4.4.90.51.00.00 – 301 – Obras e Instalações....................50.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no 
Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 – LDO 2012.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 27 de março de 2012.
JEAN CARLO GALLI
Prefeito Municipal

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