| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-50.000,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 986/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS). JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício de 2012, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 12.845.0010.2047 – Contribuições a Entidades sem Fins Lucrativo 3.3.50.41.00.00 – 101 – Contribuições..........................R$ 50.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 13.392.0013.1038 – Construção do Museu Municipal. 4.4.90.51.00.00 – 301 – Obras e Instalações....................50.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 – LDO 2012. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 27 de março de 2012. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal