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norma nº 935/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 935/2011 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO 
SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em aumento de remuneração 
na ordem de 12 % (doze por cento), a título de reajustamento de remuneração, segundo dispõe 
o art. 37, X da Constituição Federal. 
Art. 2º. A reposição salarial supra, será concedida aos integrantes do 
Quadro de Pessoal da Câmara, integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de Abril de 
2.011. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 2011. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal 

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