| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 935/2011 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em aumento de remuneração na ordem de 12 % (doze por cento), a título de reajustamento de remuneração, segundo dispõe o art. 37, X da Constituição Federal. Art. 2º. A reposição salarial supra, será concedida aos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara, integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de Abril de 2.011. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal