| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 936/2011. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 735/2008, em conformidade com a Portaria nº 3.178/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: Cargo Remuneração (R$) Agente Comunitário de Saúde 714,00 Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde a parcela extra transferida pelo Governo Federal, conforme disposições da Portaria nº 3.178/2010. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as da Lei 735/2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal