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norma nº 936/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 936/2011. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO 
SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 735/2008, em conformidade 
com a Portaria nº 3.178/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Cargo Remuneração (R$)
Agente Comunitário de Saúde 714,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
aos Agentes Comunitários de Saúde a parcela extra transferida pelo Governo Federal, conforme 
disposições da Portaria nº 3.178/2010. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação 
orçamentária prevista no orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir da competência julho de 2010. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as da Lei 
735/2008. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
onze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal 

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