| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1999 |
| Date | 1999-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 93 |
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L E I Nº 093/99. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel com a Comunidade Nossa Senhora de Fátima, destinado ao funcionamento da Escola Estadual 19 de Setembro. Art. 2º - O imóvel da presente locação, constitui-se 07 (sete) salas em alvenaria, com aproximadamente 430,00 m2 de área, localizadas na Avenida do Dourado, quadra 34 (trinta e quatro) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., anexas ao Centro Comunitário. Art. 3º - O valor da locação será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, pelo período de 23 (vinte e três) meses, a contar de 1º de fevereiro de 1999, na forma da minuta do contrato, parte integrante a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 1999. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de março de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.