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norma nº 987/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL-APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 987/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO 
DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA 
ESTADUAL LUIZ FRUTUOSO DA SILVA.
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e 
transferir ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual Luiz Frutuoso da Silva, 
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 11.770.843/0001-93, recurso financeiro no valor total 
de R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinqüenta reais), que será repassado da seguinte forma:
a) 11 (onze) parcelas mensais, referentes ao período de fevereiro a dezembro de 2012, 
no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinqüenta reais) cada.
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, destinam-se para cobrir
despesas de manutenção e custeio da referida escola.
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo 
de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei.
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se 
efetive a prestação de contas.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2012, na seguinte dotação
orçamentária:
12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio
3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições....................R$ 12.650,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 de março de 2012.
JEAN CARLO GALLI
Prefeito Municipal

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