| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL-APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 987/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA ESTADUAL LUIZ FRUTUOSO DA SILVA. JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual Luiz Frutuoso da Silva, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 11.770.843/0001-93, recurso financeiro no valor total de R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinqüenta reais), que será repassado da seguinte forma: a) 11 (onze) parcelas mensais, referentes ao período de fevereiro a dezembro de 2012, no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinqüenta reais) cada. § 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, destinam-se para cobrir despesas de manutenção e custeio da referida escola. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2012, na seguinte dotação orçamentária: 12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio 3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições....................R$ 12.650,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 de março de 2012. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal