| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR UM PERÍODO DE ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 931 |
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LEI Nº 937/2011. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR UM PERÍODO DE ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Sapezal, Sr. João Cesar Borges Maggi, autorizado a ausentar-se do Município por até 30 (trinta) dias para tratamento de saúde, e também do País por um período de 14 (quatorze) dias, a partir do dia 01 de maio de 2011, nos termos do inciso VIII do art. 17 e art. 52 da Lei Orgânica do Município de Sapezal. Art. 2º - No período de ausência do titular, ocupará o cargo de Prefeito Municipal, interinamente, o Vice Prefeito Sr. Jean Carlo Galli. Art. 3º - Havendo o retorno do Prefeito Municipal antes dos quarenta e cinco dias de afastamento, a simples transmissão do cargo pelo vice-prefeito, registrada em livro próprio, devolve àquele a condição de mandatário municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal