br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 840/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 306.500,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id932

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 840/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO NO VALOR DE R$ 
306.500,00 (TREZENTOS E SEIS MIL E 
QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009 na importância de 
R$ 306.500,00 (trezentos e seis mil e quinhentos reais), cuja despesa correrá na seguinte 
dotação orçamentária: 
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
26.782 – Transporte Rodoviário 
0015 – Obras e Serviços Urbanos 
9007 – Contribuição Associação dos Beneficiários da Rodovia Alto Sapezal - ABRASA 
3.3.50.41.00.00 - Contribuições.........................................................................306.500,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Especial serão 
utilizados recursos de excesso provável de arrecadação no valor de R$ 306.500,00 (trezentos 
e seis mil e quinhentos e quinhentos reais), calculado por linha de tendência, de 
conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações 
necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 761/2008 – LDO 2009. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1º de dezembro 2009. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

open original →