| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL-APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 988/2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal, Município de Sapezal Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS SAPEZAL – APAE, mantenedora da Escola Especial Sonho Meu, inscrita sob o CNPJ 04.415.860/0001-47, situada à Rua do Cascudo, s/n, centro, Sapezal - MT, pessoa jurídica declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 199/2001, na ordem total de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o ano de 2012. §1° A contribuição de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar nas despesas de manutenção e custeio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Sapezal - APAE. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º Para cobertura das despesas e da contribuição de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o ano de 2012, utilizando a dotação orçamentária abaixo: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 12.845.0010.2047 - Contribuições a Entidades sem fins lucrativos 3.3.50.41.00.00-101 - Contribuições ...........................R$ 60.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de março do ano de 2012. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal