| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA ALTO SAPEZAL-BRASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 935 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 841/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA ALTO SAPEZAL – ABRASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 306.500,00 (trezentos e seis mil e quinhentos reais), para a Associação dos Beneficiários da Rodovia Alto Sapezal – ABRASA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.258.327/0001-07, representada por seu Diretor Presidente, Sr. Fernando Maggi Scheffer. Parágrafo único: Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo, serão destinados para execução dos trabalhos de asfaltamento do trecho da rodovia MT-388 – linha sul que liga a sede do município de Sapezal à comunidade do Alto Sapezal. Art. 2º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 26.782 – Transporte Rodoviário 0015 – Obras e Serviços Urbanos 9007 – Contribuição a Associação dos Beneficiários da Rodovia Alto Sapezal - ABRASA 3.3.50.41.00.00 - Contribuições.............................................................................306.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1º de dezembro de 2009. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal