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norma nº 841/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA ALTO SAPEZAL-BRASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 841/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À 
ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA 
ALTO SAPEZAL – ABRASA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição 
financeira no valor de R$ 306.500,00 (trezentos e seis mil e quinhentos reais), para a 
Associação dos Beneficiários da Rodovia Alto Sapezal – ABRASA, devidamente inscrita no 
CNPJ sob nº 07.258.327/0001-07, representada por seu Diretor Presidente, Sr. Fernando Maggi 
Scheffer. 
Parágrafo único: Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o 
presente artigo, serão destinados para execução dos trabalhos de asfaltamento do trecho da 
rodovia MT-388 – linha sul que liga a sede do município de Sapezal à comunidade do Alto 
Sapezal. 
Art. 2º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
26.782 – Transporte Rodoviário 
0015 – Obras e Serviços Urbanos 
 9007 – Contribuição a Associação dos Beneficiários da Rodovia Alto Sapezal - ABRASA 
3.3.50.41.00.00 - Contribuições.............................................................................306.500,00 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1º de dezembro de 2009. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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