| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR-ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI |
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LEI N.º 989/2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual André Antônio Maggi, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-50, recurso financeiro no valor total de R$ 22.650,00 (vinte e dois mil seiscentos e cinqüenta reais), que será repassado da seguinte forma: a) 11 (onze) parcelas mensais, referentes ao período de fevereiro a dezembro de 2012, no valor de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinqüenta reais) cada, para realizar a manutenção da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa) e; b) 10 (dez) parcelas mensais, referentes ao período de fevereiro a novembro de 2012, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, para cobrir as despesas decorrentes do tratamento e manutenção da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. Parágrafo Único - Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2012, na seguinte dotação orçamentária: 12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio 3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições....................R$22.650,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 de março de 2012. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal