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norma nº 989/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR-ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI
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LEI N.º 989/2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO 
DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA 
ESTADUAL ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho 
Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual André Antônio Maggi, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-50, recurso financeiro no valor total de R$ 22.650,00
(vinte e dois mil seiscentos e cinqüenta reais), que será repassado da seguinte forma:
a) 11 (onze) parcelas mensais, referentes ao período de fevereiro a dezembro de 
2012, no valor de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinqüenta reais) cada, para realizar a manutenção da Escola 
Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa) e;
b) 10 (dez) parcelas mensais, referentes ao período de fevereiro a novembro de 
2012, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, para cobrir as despesas decorrentes do tratamento e 
manutenção da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos 
da rede de ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação.
Parágrafo Único - Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, 
deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das 
partes. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os 
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei.
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que 
se efetive a prestação de contas.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2012, na seguinte 
dotação orçamentária:
12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio
3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições....................R$22.650,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 de março de 2012.
JEAN CARLO GALLI
Prefeito Municipal

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