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norma nº 939/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA DA FESTA DO MILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 939/2011 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, O 
DIA DA FESTA DO MILHO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica instituído o Dia da Festa do Milho, a ser celebrado no segundo 
sábado do mês de abril de cada ano, no âmbito do Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 13 dias do mês de abril do ano 
de 2011. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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