| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA DA FESTA DO MILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 938 |
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LEI Nº 939/2011 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA DA FESTA DO MILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica instituído o Dia da Festa do Milho, a ser celebrado no segundo sábado do mês de abril de cada ano, no âmbito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2011. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal