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norma nº 990/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS PARA AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DA 7º FESTA DO MILHO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 990/2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS PARA AUXILIAR NA 
REALIZAÇÃO DA 7ª FESTA DO MILHO DE 
SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal, Município de Sapezal Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir contribuição financeira, no 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Associação Primeira Igreja Batista de Sapezal - MT, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.257.541/0001-13.
§1° A contribuição de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar a entidade na 
realização da 7ª Festa do Milho, a ser celebrada no segundo sábado do mês de abril de 2012, no âmbito 
do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para a comemoração do Dia da Festa do Milho, 
instituído pela Lei Municipal nº 939/2011.
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de 
convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas do recurso recebido, 
devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei.
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação do
recurso recebido, a entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos enquanto não 
regularizada a situação.
Art. 3º Para cobertura das despesas e da contribuição de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o ano de 2012, utilizando a dotação 
orçamentária abaixo:
13.392.0013.2029 – Realização de Eventos Culturais
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.............................................R$ 5.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de março do ano de 2012.
JEAN CARLO GALLI
Prefeito Municipal

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