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norma nº 843/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 672/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 843/2009 
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
672/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº. 672/2007, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação 
Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, 
inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, subvenção social, na ordem de até R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais) mensais, ate 31/12/2011. 
§ 1º Excepcionalmente no exercício de 2009 a primeira parcela a ser repassada 
será acrescida de R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais). 
§ 2º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a 
entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Hospital Renato Sucupira, ao atendimento 
dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como na manutenção de um plantão médico￾hospitalar de 24 (vinte e quatro) horas nos finais de semana e feriados e de 12 (doze) horas 
durante a semana, sobreaviso dos médicos da UTI móvel, médico responsável pela agência 
transfusional, especialidades médicas e respectivos sobreavisos. 
§ 3º O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 20 do mês em 
curso. 
§ 4º O valor do repasse mensal será calculado, respeitando o limite imposto no 
caput deste artigo, com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à 
disposição dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como, os plantões e sobreavisos 
prestados, comprovados através da prestação de contas do mês anterior.” 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1º de dezembro de 2009. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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