| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 672/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 843/2009 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 672/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº. 672/2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, subvenção social, na ordem de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) mensais, ate 31/12/2011. § 1º Excepcionalmente no exercício de 2009 a primeira parcela a ser repassada será acrescida de R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais). § 2º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Hospital Renato Sucupira, ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como na manutenção de um plantão médicohospitalar de 24 (vinte e quatro) horas nos finais de semana e feriados e de 12 (doze) horas durante a semana, sobreaviso dos médicos da UTI móvel, médico responsável pela agência transfusional, especialidades médicas e respectivos sobreavisos. § 3º O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 20 do mês em curso. § 4º O valor do repasse mensal será calculado, respeitando o limite imposto no caput deste artigo, com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como, os plantões e sobreavisos prestados, comprovados através da prestação de contas do mês anterior.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1º de dezembro de 2009. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal