| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2011 |
| Date | 2011-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO NO VALOR DE R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS) E FIRMAR TERMO DE CONVENIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO ASSOCIAÇÃO DOS INDIOS - ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOXI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 940/2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO NO VALOR DE R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS) E FIRMAR TERMO DE CONVENIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO ASSOCIAÇÃO DOS INDIOS - ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOXI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de Sapezal Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2011 na importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 09.001.0.0 - Departamento de Agricultura 14 - Direitos da Cidadania 14.423 - Assistência aos Povos indígenas 0003 - Administração Geral 14.423.0003.2098 - Transferências a Entidades Sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais..................................3.600,00 Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 883/2010 – LDO 2011. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio e Transferir a Associação Indígena Moxi, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.195.456/0001-08, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a cobrir despesas com assistência social, cultural, medica e educacional da Associação Indígena Moxi, a ser administrada pela entidade beneficiada. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio (minuta em anexo), no qual a Associação referida no artigo 1º ficará responsável pela administração do repasse. § 3º As transferências de que trata este artigo será efetivada até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei de uma só vez. Art. 4º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas até o dia 30 de junho de 2011, da aplicação dos recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Art. 5º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43 parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 20.606.0017.2018 – Apoio A Agricultura nas Áreas Indígenas 33.90.30.00.00.999 – Material de Consumo................................................R$ 3.600,00 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2011. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal