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norma nº 991/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO CRE&SER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº. 991/2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO CRE&SER E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal, Município de Sapezal Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e 
Transferir à Associação CRE&SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 15.057.403/0001-
44, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) de 
março à dezembro de 2012.
§1° A subvenção social de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar nas despesas 
de manutenção e custeio da entidade citada no caput.
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de 
convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a 
prestação de contas.
Art. 3º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas, da aplicação dos 
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei.
Parágrafo Único - Quando não apresentada a prestação de contas detalhada da 
aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente 
suspenso, até que se efetive a devida prestação de contas
Art. 4º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro, sendo que 
em 2011 será utilizada a dotação orçamentária abaixo, nos demais exercícios financeiros serão apontadas 
no termo de convênio:
07.00300.08.243.0014.2084 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais................................................R$ 90.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei nº 944/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2012.
JEAN CARLO GALLI
Prefeito Municipal

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