| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO CRE&SER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 942 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 991/2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO CRE&SER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal, Município de Sapezal Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e Transferir à Associação CRE&SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 15.057.403/0001- 44, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) de março à dezembro de 2012. §1° A subvenção social de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar nas despesas de manutenção e custeio da entidade citada no caput. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas, da aplicação dos recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Parágrafo Único - Quando não apresentada a prestação de contas detalhada da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a devida prestação de contas Art. 4º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro, sendo que em 2011 será utilizada a dotação orçamentária abaixo, nos demais exercícios financeiros serão apontadas no termo de convênio: 07.00300.08.243.0014.2084 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais................................................R$ 90.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei nº 944/2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2012. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal